ANTT define nova metodologia para avaliar qualidade do Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano

Índice de Qualidade do Transporte (IQT) será utilizado para classificar as empresas e implementar planos de ação específicos

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 7, em 30 de dezembro de 2024, estabelecendo uma nova metodologia para avaliar a qualidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.

Trata-se do transporte público coletivo prestado aos passageiros com ônibus de características urbanas, entre localidades/cidades próximas situadas em:

Estados/Unidades da Federação diferentes: Transporte Interestadual; e

Países diferentes: Transporte Internacional.

A partir de agora, as empresas serão classificadas com base no Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que leva em consideração diversos indicadores, como a percepção dos usuários, a regularidade nas vistorias, a idade da frota e a conformidade regulatória.

A portaria define oito critérios para um serviço de transporte adequado:

Regularidade;

Continuidade;

Eficiência;

Segurança;

Atualidade;

Generalidade;

Cortesia; e

Modicidade das tarifas.

O IQT será calculado em uma escala de 0 a 10, sendo 10 o melhor desempenho. As empresas serão classificadas em cinco categorias:

Ótima: IQT superior a 8;

Boa: IQT maior ou igual a 6 e inferior ou igual a 8;

Regular: IQT maior ou igual a 4 e inferior a 6;

Ruim: IQT maior ou igual a 2 e inferior a 4/; e

Crítica: IQT inferior a 2

Com base na classificação, a ANTT adotará diferentes planos de ação.

As empresas com classificação “Ótima” ou “Boa” receberão incentivos e premiações. Já as empresas com classificação “Regular”, “Ruim” ou “Crítica” terão prazos para implementar medidas corretivas, sob pena de sanções e até mesmo a revogação da autorização especial.

A ANTT disponibilizará a classificação das transportadoras em seu portal, garantindo transparência e acesso à informação para os usuários. A nova metodologia visa aprimorar a qualidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, beneficiando os usuários e incentivando as empresas a buscarem a excelência em suas operações.

É importante ressaltar que a portaria não se aplica aos serviços delegados por meio de convênio a consórcios públicos.

Veja a Portaria na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading