Prefeito de Aracaju (SE) sanciona lei que prorroga subsídio tarifário do transporte público até terça-feira (31)

Foto: Reprodução/Prefeitura de Aracaju (SE)

Segunda lei sancionada é referente ao programa de custeio de tarifa para pessoas com deficiência

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Na última sexta-feira, 27 de dezembro de 2024, o Prefeito de Aracaju (SE), Edvaldo Nogueira, sancionou duas leis relacionadas ao transporte público do município.

A Lei nº 6.110/2024 prevê a prorrogação da subsídio tarifário no sistema de mobilidade por ônibus até terça-feira (31) ou até a data de início das operações das novas empresas de transporte na capital.

Já a Lei nº 6.111/2024 estabelece a ampliação do prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos para o público PcD (Pessoa com Deficiência), assim como seus acompanhantes, também até a data citada acima.

“São duas leis muito importantes para a cidade e para a população. Elas tratam sobre o programa da gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência e sobre o subsídio tarifário, concedido pela prefeitura. Estamos renovando os dois benefícios que são fundamentais para o funcionamento do transporte coletivo da capital e também para que as pessoas com deficiência tenham o direito garantido de utilizar o transporte público da cidade de forma gratuita”, explicou o prefeito Edvaldo Nogueira.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

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