ANTT prorroga até 17 de janeiro prazo para empresas de ônibus pedirem mercados na Janela Extraordinária e também abre convocação para o transporte rodoviário internacional

Já é o terceiro prazo. Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 21 de novembro de 2024, a ANTT já havia ampliado para até o dia 13 de dezembro. Sobre as linhas internacionais, prazo é de 30 dias

ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou mais uma vez o prazo para empresas de ônibus pedirem mercados na chamada “Janela Extraordinária” dentro das atuais regras das linhas interestaduais (novo marco regulatório do TRIIP – Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros).

A agência federal também abriu convocação para empresas de transporte rodoviário a manifestarem interesse na operação de linhas internacionais de passageiros. As viações têm 30 dias para demonstrar interesse.

Veja todos os detalhes abaixo:

JANELA EXTRAORDINÁRIA:

As viações podem pedir as novas operações agora até às 18h do dia 17 de janeiro de 2025, de acordo com Comunicado número 33 da SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros), publicado nesta quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Já é o terceiro prazo .

Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 21 de novembro de 2024, a ANTT já havia ampliado para até o dia 13 de dezembro.

https://diariodotransporte.com.br/2024/11/22/antt-prorroga-prazo-para-envio-de-solicitacoes-de-mercado-na-janela-extraordinaria/

As empresas que desejam participar do processo seletivo devem cadastrar um único representante legal no sistema da ANTT. O cadastro deve ser feito através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o modelo especificado no comunicado.

Caso o CPF do representante legal não esteja cadastrado nos sistemas da ANTT, é necessário realizar o cadastro através do link https://scaext.antt.gov.br/login.jsf  e seguir as instruções do manual disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip 1/PASSOAPASSOSIGMA26.06.2024.pdf .

Após o cadastro, o representante legal deverá acessar o sistema e confirmar que o mercado solicitado não é atualmente atendido por outras empresas do mesmo grupo econômico, e não será objeto de solicitação por outras empresas do mesmo grupo econômico.

TRANSPORTE INTERNACIONAL:

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), órgão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no dia 9 de dezembro de 2024 o Aviso nº 15/2024, convocando empresas de transporte rodoviário a manifestarem interesse na operação de linhas internacionais de passageiros.

A convocação, baseada nos Decretos nº 99.704/1990 e nº 5.561/2005, na Instrução Normativa nº 15/2022 e em acordos bilaterais, detalha no Anexo as linhas disponíveis.

Para participar, as empresas devem estar habilitadas junto à ANTT, conforme Resolução nº 6.033/2023.

As transportadoras interessadas protocolar requerimento individual para cada linha desejada em até 30 dias, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Será necessário utilizar o modelo de requerimento disponibilizado pela SUPAS e endereçá-lo à Superintendência, mencionando o Processo Administrativo nº 50500.050628/2023-98.

Além disso, deverão apresentar declaração atestando que a linha não foi e não será solicitada por outras empresas do mesmo grupo econômico.

A seleção das empresas será feita por sorteio eletrônico, caso haja mais de uma interessada por linha.

Os resultados serão divulgados no Diário Oficial da União e no site da ANTT, incluindo a relação de empresas habilitadas, linhas sorteadas e requerimentos indeferidos.

Após o sorteio, as empresas contempladas terão 30 dias para apresentar a documentação necessária à emissão da Licença Originária.

Em caso de pendências, será concedido prazo de 15 dias para regularização.

Se a empresa não cumprir os prazos ou as exigências, o pedido será indeferido e a próxima classificada no sorteio será convocada. Caso não haja interessados ou nenhuma empresa atenda aos requisitos, a linha será oferecida à primeira habilitada que apresentar a documentação completa, respeitando a ordem de protocolo no SEI.

Após obter a Licença Originária, a empresa deve solicitar a Licença Complementar ao país de destino e iniciar as operações em até 30 dias. As empresas autorizadas devem respeitar as especificações de origem, destino, itinerários, pontos fronteiriços e frequências definidas no Anexo e nos Acordos Bilaterais, prevalecendo estes em caso de conflito. O resultado da convocação será publicado no DOU e no site da ANTT.

Veja a seguir as linhas regulares de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros disponíveis:

Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes

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