ANTT nega operação simultânea de linha para a Viação Progresso em trecho de Recife (PE) para Picos (PI)

Agência autorizou ainda 30 empresas a operar no transporte em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

Em uma série de decisões publicadas nesta sexta-feira, 06 de dezembro de 2024, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) implementou mudanças no setor de transporte rodoviário de passageiros.

As decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, abrangem autorizações para novas linhas, modificações em termos de autorização existentes e o indeferimento de um pedido de operação simultânea.

INDEFERIMENTO DE OPERAÇÃO SIMULTÂNEA

A decisão SUPAS nº 2.936 indeferiu o pedido da Auto Viação Progresso para realizar a operação simultânea das linhas Recife (PE) – Teresina (PI) e Recife (PE) – Picos (PI) no trecho de Recife (PE) para Picos (PI). A empresa já possui autorização para operar as duas linhas separadamente, mas teve seu pleito por operação simultânea negado.

FRETAMENTO

A ANTT também autorizou 30 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento, conforme as decisões SUPAS nº 2.908, 2.915 e 2.916. As empresas autorizadas deverão seguir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normas aplicáveis.

Veja a seguir as empresas autorizadas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

 

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