ANTT autoriza 31 empresas para o transporte por fretamento e nega recursos da Vila Aydana (Buser)
Publicado em: 3 de dezembro de 2024
Deliberações da Diretotria Colegiada mantêm medidas anteriores da ANTT, desfavoráveis à empresa de aplicativo
ALEXANDRE PELEGI
A Vila Adyana Transporte de Passageiros (São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas), empresa da Buser Brasil, teve uma série de recursos negados pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
As decisões, publicadas nesta terça-feira, 03 de dezembro de 2024, mantêm decisões anteriores da ANTT, desfavoráveis à empresa.
A empresa interpôs recursos contra diversas decisões da ANTT, mas todos foram negados.
As Deliberações da Diretoria Colegiada da ANTT, de nº 510 a 515, detalham as decisões.
Em cada deliberação, a ANTT manteve a decisão original, negando provimento aos recursos da empresa. As decisões originais foram proferidas em datas variadas, entre fevereiro e junho de 2024.

FRETAMENTO
Já a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 31 empresas para a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As decisões nº 2888 e 2889 permitem a emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação.
As empresas autorizadas deverão seguir as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que dispõe sobre o serviço de fretamento. O descumprimento do Art. 9º dessa resolução implica na renúncia da autorização concedida pela ANTT.
A autorização pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições para o cumprimento do serviço ou infração grave, apuradas em processo regular.
A ANTT também poderá aplicar sanções caso as empresas descumpram a decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


