Justiça suspende seleção de 56 bombeiros inativos para atuação no Metrô de São Paulo

Metrô firmou convênio com a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros, que abriu chamamento público para selecionar os inativos para atuar na estatal metroviária; sindicato dos metroviários alega terceirização de emprego público e falta de concurso

ALEXANDRE PELEGI

A Justiça do Trabalho de São Paulo suspendeu o processo de seleção para a contratação de 56 policiais militares inativos pelo Metrô de São Paulo. A decisão liminar, proferida em 21 de novembro de 2024, atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo.

No dia 08 de outubro deste ano a Companhia do Metrô publicou convênio assinado com a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros (FUNDABOM) com o objetivo de otimizar os serviços públicos prestados por ambas as entidades. O acordo, com duração de 60 meses, visa a integração do planejamento e dos serviços comuns, a realização de intercâmbio de conhecimento e técnicas, e a capacitação de mão de obra. O valor global estimado do convênio é de R$ 6,1 milhões, sendo R$ 1,1 milhão da Fundabom e R$ 5 milhões da Companhia do Metrô.

Em decorrência do convênio a FUNDABOM anunciou a abertura de um Chamamento Público para a seleção de 56 policiais militares inativos. O objetivo é capacitá-los para atuar em apoio à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) em “situações de emergência”. Com remuneração diária de R$ 728,88, quando em atuação, os bombeiros selecionados participarão de um curso de capacitação de 40 dias úteis ministrado pela estatal metroviária e, em caso de aprovação, receberão o valor de R$ 21.866,42 ao final do curso.

Podem se candidatar policiais militares inativos, com graduação mínima de 3º Sargento, que tenham atuado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Na ação acatada pela Justiça do Trabalho o sindicato argumenta que a contratação dos bombeiros, por meio de um chamamento público da FUNDABOM configuraria terceirização de emprego público e violaria o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público.

A ação destaca que a seleção se restringe a bombeiros inativos, ferindo o princípio da impessoalidade, já que outras pessoas poderiam ter a qualificação necessária para a função de operador de transporte metroviário II.

O juiz Marcelo Vieira Camargo, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que a seleção representa uma ameaça à Constituição Federal e concedeu a liminar, suspendendo o Chamamento Público FUNDABOM nº 01/2024.

O Metrô terá que pagar multa diária de R$ 70 mil em caso de descumprimento da decisão.

Em sua defesa, a Companhia do Metropolitano de São Paulo afirmou que a contratação dos bombeiros seria uma medida emergencial para reforçar o quadro de pessoal e que não haveria substituição permanente de funcionários. A empresa também alegou que a FUNDABOM foi escolhida para realizar a seleção e a capacitação dos candidatos.

O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, emitiu parecer favorável à concessão da liminar, defendendo a suspensão do processo seletivo.

ENTENDA A SITUAÇÃO:

(1) DETALHES DO CONVÊNIO METRÔ X FUNDABOM

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros (Fundabom) firmaram um convênio com o objetivo de otimizar os serviços públicos prestados por ambas as entidades. O acordo, com duração de 60 meses, visa a integração do planejamento e dos serviços comuns, a realização de intercâmbio de conhecimento e técnicas, e a capacitação de mão de obra.

Principais pontos do convênio:

Objetivo: Otimizar recursos humanos, transferir conhecimento, desenvolver atividades e melhorar as rotinas de ambas as entidades;

Compartilhamento de recursos: As entidades se comprometem a compartilhar recursos técnicos, humanos e materiais;

Sigilo das informações: O convênio prevê a preservação do sigilo das informações operacionais, com a divulgação pública dependendo da anuência da parte que forneceu a informação;

Forma de cooperação: As atividades serão desenvolvidas sem fins lucrativos, com a promoção de treinamentos, apoio operacional e cooperação técnica;

Proteção de dados: O acordo inclui obrigações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a guarda e gestão das informações sob responsabilidade de cada entidade;

Operacionalização: Planos de Trabalho (PTs) serão desenvolvidos para a execução do convênio, detalhando as ações, prazos, recursos e repasses monetários;

Valor estimado: O valor global estimado do convênio é de R$ 6,1 milhões (R$ 6.136.275,65), sendo R$ 1,1 milhão (R$ 1.136.275,65) de responsabilidade da Fundabom e R$ 5 milhões da Companhia do Metrô;

Gestão: As entidades indicarão gestores responsáveis pela administração do convênio;

Não há vínculo trabalhista ou societário entre as entidades;

A publicação do convênio será realizada de acordo com os regulamentos de licitações e contratos de cada entidade.

 

Texto na íntegra pode ser lido na página do Metrô de SP

(2) DETALHES DA SELEÇÃO PARA BOMBEIROS MILITARES INATIVOS PELA FUNDABOM

A Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo anunciou a abertura de um Chamamento Público para a seleção de 56 policiais militares inativos após a assinatura do convênio com o Metrô, com o objetivo de capacitá-los para atuar em apoio à Companhia em situações de emergência.

Podem se candidatar policiais militares inativos, com graduação mínima de 3º Sargento, que tenham atuado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Os interessados devem enviar a DECLARAÇÃO DE INTERESSE, CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA até o dia 18 de novembro de 2024 pelo email metro@fundabom.com.br.

A seleção será realizada em três fases: habilitação, classificação e julgamento. Na fase de habilitação, os candidatos deverão comprovar a sua experiência profissional e apresentar documentos como RG, CNH e atestado médico de higidez sanitária.

Os candidatos aprovados na fase de habilitação passarão por um Processo Seletivo, que avaliará a qualificação técnica, a capacidade operacional e a aptidão dos candidatos. Serão considerados critérios como tempo de serviço no Corpo de Bombeiros, tempo de afastamento e local de residência.

A remuneração diária será de R$ 728,88, quando atuar no Metrô.

Os selecionados participarão de um curso de capacitação de 40 dias úteis ministrado pelo Metrô e, em caso de aprovação, receberão o valor de R$ 21.866,42 ao final do curso.

O edital completo do Chamamento Público está disponível no site da FUNDABOM: http://metro.fundabom.com.br. As inscrições podem ser realizadas até o dia 18 de novembro de 2024.

TRECHOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO:


LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Martins disse:

    Ah! Tá!
    Estão querendo ajudar os bombeiros inativos. Kkkkk
    Faça o concurso público, existe muitas pessoas qualificadas que precisam do emprego.
    Assim não terá a possibilidade de lavagem de dinheiro 💶💰 dos cofres públicos!

  2. Felipe disse:

    Certíssimo a ação, quer dizer que o governo quer pagar mais de 20 mil reais para camaradas militares operarem os trens que transporta milhões de passageiros?

    Tarcísio só não vende a própria família porque não pode! Fora de São Paulo, destruidor de patrimônio público.

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