Expresso São Luiz é condenada pela Justiça a melhorar qualidade do transporte intermunicipal em Goiás

Foto: Ônibus Brasil/ Rafael Teles Ferreira Meneses

Empresa deverá utilizar veículos cuja idade média não ultrapasse seis anos, sendo proibido operar com veículos com mais de 12 anos de uso

YURI SENA

A Expresso São Luiz Ltda. foi condenada pela Justiça a adotar melhorias significativas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros em Goiás. 

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e prevê medidas que incluem a renovação da frota e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Conforme a sentença, a empresa deverá utilizar veículos cuja idade média não ultrapasse seis anos, sendo proibido operar com veículos com mais de 12 anos de uso, em conformidade com o artigo 20 da Resolução Normativa nº 40/2015 da Agência Goiana de Regulação (AGR). 

Além disso, foi determinado o cumprimento rigoroso dos horários das viagens vendidos aos consumidores.

A Expresso São Luiz também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo, quantia que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A decisão visa compensar os transtornos causados aos passageiros devido à má qualidade do serviço, como o uso de veículos em condições precárias, atrasos frequentes e atendimento deficiente, especialmente na rota Goiânia-Rio Verde.

O Diário do Transporte já havia noticiado uma condenação envolvendo a empresa Expresso São Luiz LTDA.

Em 5 de maio de 2023, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 3 mil a uma passageira, devido a sucessivas falhas mecânicas em seus ônibus. A decisão foi tomada com o objetivo de reparar os danos morais causados.

Relembre:

Expresso São Luiz terá de indenizar passageira por sucessivas falhas mecânicas em ônibus

A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Segundo a promotora, a decisão representa uma conquista importante para os consumidores e reforça a obrigação das empresas de transporte público em cumprir normas de qualidade e segurança.

Caso a empresa descumpra a decisão judicial, poderá enfrentar novas sanções. 

Yuri Sena, para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. André Bruno disse:

    Condenada a melhorar a qualidade do transporte?!?!?!
    Não entendi… achei que era uma obrigação.

  2. Silva disse:

    Essa empresa maldita aprontou uma comigo e mais 13 pessoas compramos a passgens a uma empresa terceirizada e ao chegar p viajar o vendedor do guiche tomou tdas as passgens e não deixou nos viajar disse q era gpe sendo que tdos estava com passgens na mão e confirmado pela expresso são.luiz que estaríamos dentro do ônibus e mesmo assim não deixaram nos viajar um constrangimento enorme ,uma vergonha grande depois de 7 horas eles remarcaram nossa viagem após o vendedor ir na p.civil e de lá ele ordenou q remarcar se, empresa maldita

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