Expresso São Luiz terá de indenizar passageira por sucessivas falhas mecânicas em ônibus

Valor estipulado é de R$ 3 mil

ADAMO BAZANI

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), por meio da assessoria de imprensa, informou nesta sexta-feira, 05 de maio de 2023, que a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a empresa de transporte rodoviário Expresso São Luiz LTDA a pagar indenização a uma passageira, por sucessivas falhas mecânicas em ônibus. A decisão fixou o valor de R$ 3 mil, para fins de reparação moral.

No processo, a mulher diz que no dia 4 de julho de 2022, foi realizar a viagen de Brasília/DF a Cuiabá/MT.

Entretanto, o ônibus apresentou problemas mecânicos próximo à cidade de Anápolis/GO. Após não conseguir consertar, a empresa ofereceu à mulher nova passagem para finalizar sua viagem. Mas o outro ônibus também apresentou problemas mecânicos, o que atrasou a chegada ao destino.

Ao julgar o caso, segundo o TJDFT, a Turma Recursal entendeu que houve evidente falha na prestação do serviço. Também explicou que os reiterados problemas mecânicos não são considerados como motivo de força maior, o que excluiria a responsabilidade do fornecedor do serviço, mas sim negligência que expõe os usuários a potenciais riscos. Por fim, os magistrados entenderam que foram “Incontroversos os desgastes físico-psicológicos perpassados pela autora/recorrente, oriundos da sequência de falhas mecânicas […]”.

O Diário do Transporte tenta localizar representante da companhia para se posicionar.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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