ANTT: início da operação de mercados desatendidos ou monopolistas está prevista para abril de 2025
Publicado em: 30 de outubro de 2024
Entenda os prazos previstos no cronograma da primeira Janela de Abertura Extraordinária
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) formalizou nesta terça-feira, 29 de outubro de 2024, o início do prazo de 30 dias para envio das solicitações das transportadoras interessadas em disputar os mercados de transporte rodoviário de passageiros que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termos de Autorização (TAR) e Licenças Operacionais (LOP), e também aqueles que são atendidos por apenas uma empresa.
Como mostrou o Diário do Transporte, o prazo de 30 dias foi definido no dia 27 de setembro por meio de um comunicado que explicava como funcionaria a janela de abertura extraordinária, primeira oportunidade para as empresas requererem novos mercados. Relembre:
ANTT abre Janela Extraordinária e empresas têm 30 dias para solicitar novos mercados
A ANTT ficou de divulgar até três dias antes do período de solicitações a lista de mercados que seriam objeto de disputa. De fato, na sexta-feira (25) a agência divulgou as duas listas, a dos mercados “desassistidos” e a dos que ela chama de “monopolistas”, ou seja, operados por uma única viação.
Como o dia 28 foi ponto facultativo, a data ficou então para esta terça (29), a partir das 14h00, com encerramento no dia 29 de novembro às 18h00.
Veja aqui o cronograma da janela de abertura extraordinária:
1 – Solicitação de mercados – período de 29/10 a 29/11/2024
2 – Divulgação dos mercados solicitados – 20/12/2024
3 – Oferta de lances – 30/12/2024
4 – Primeiro ciclo de convocação – 22/01/2025
5 – Manifestação de interesse em operar o mercado – 24/01/2025
6 – Prazo para as transportadoras contempladas com processo seletivo quitarem o valor total dos lances – 31/01/2025
7 – Prazo para solicitar o novo TAR ou realizar as modificações no TAR existente (transportadoras contempladas sem processo seletivo) – 21/02/2025
8 – Prazo para que as transportadoras contempladas com o processo seletivo solicitem o novo TAR ou realizem as modificações no TAR existente – 03/03/2025
9 – Homologação do resultado da janela de abertura extraordinária – 14/03/2025
10 – Prazo de 30(trinta) dias para iniciar a prestação dos serviços, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado – 11/04/2025.
Colaboração de Ilo Löbel da Luz, advogado especializado em Regulação do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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