STF determina que não deve haver retroatividade sobre Lei dos Motoristas e garante validade de negociações coletivas

Ônibus rodoviários em parada no meio de viagem

Com isso, foi afastada a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que a declaração de inconstitucionalidade da lei poderia gerar

ADAMO BAZANI

O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que não deve haver retroatividade sobre uma decisão que declarou inconstitucionalidade a respeito da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). O julgamento virtual foi finalizado na sexta-feira, em 11 de outubro de 2024.

A lei foi alterada e havia dúvidas sobre se esta alteração deveria ser considerada em processos trabalhistas.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) entraram com embargos de declaração pedindo modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei.

A entidade que representa as empresas de ônibus e de transportes de cargas estima que se fosse empregada a retroatividade, o prejuízo em ações trabalhistas poderia ser de R$ 250 bilhões.

Os ministros então entenderam na última semana que as alterações na lei não podem ser usadas para justificar processos trabalhistas sobre épocas anteriores ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que começou em 12 de julho de 2023, como explica a CNT, por meio de nota.

Com oito votos favoráveis, o STF decidiu aplicar o efeito ex nunc, ou seja, sem retroatividade, afastando a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que a declaração de inconstitucionalidade poderia gerar, colocando em risco a sustentabilidade financeira de muitas empresas do setor de transporte. Assim, os atos jurídicos praticados até a data da publicação da ata do julgamento da ADI (12/07/2023) são considerados válidos.

A Lei dos Motoristas impõe regras como períodos de descanso no meio das viagens, tempo de folga entre uma jornada e outra e, por exemplo, desobriga o motorista a responder por danos nos ônibus e caminhões cometidos por terceiros.

Outro ponto reforçado na nova decisão é que são válidas sobre pontos da Lei do Motoristas o que foi acertado em convenções coletivas.

“Está garantida a autonomia das negociações coletivas, conforme o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI” explica a entidade, por meio de nota.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Assim todos os ministros seguiram o voto do relator, totalizando 11 votos favoráveis à modulação de efeitos. Trata-se, portanto, de decisão unânime.

Segundo a CNT, em agosto de 2024, Alexandre de Moraes proferiu o voto para acolher a modulação e atribui-la somente após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI. Apesar de outros ministros terem seguido o relator, Dias Toffoli havia pedido vistas para obter maior tempo de análise da matéria.

O relator considerou que a modulação da eficácia temporal é necessária, uma vez que a “invalidação dos dispositivos controlados na ADI impactaria vigorosamente o setor
produtivo em geral, com especial destaque para as atividades ancoradas no modal rodoviário de transporte”.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Eu marcos andrade de oliveira SENADOR DA REPUBLICA DESDE 1977 JA SOU APOSENTADO NO CARGO DE SRNADOR DESDE 1988 E SOU FORMADO ADVOGADO CREA 456 SOU ASSOCIADO NA ABA NOVA YORK TENHO ALGUMAS EMPRESAS DE ONIBUS NO ESTADO DO CEARA E ESTAMOS TRABALHAMOS PARA UMA FLORTA MELHO E MAIS MORDENA E PASSAGEM MAIS EM CONTA PARA O PUBLICO DO NOSSO CEARA R BRADIL

    1. VOU EM PRIMERO CORREGIR UM ERRO DE CALIGRAFIA POR O TECRADO SER TAO CENCIVEL EU ADVOGADO CREA 456 GREEM CARD 01000000000000000150264 ASSOCIADO NA ANA NOVA YORK E SENADOR DO BRASIL DESDE 1977 TAMBEM JA COM APOSENTADURIA DESDE 1988 DEIXO UM COMUNICADO AO POVO BRASILEIRO VAMOS VOTAR A WUELIS QUE TENGA FEITO E ESTAR TAMBEM VETANDO OU A PALAVRA PROIBINDO DE SE MECHIDO NAS LEI JA GANHO OK

  2. MARCO ANTONIO VIEIRA DE SANTAN disse:

    Se fosse para judiciário, ( gordo, ultrapassado, ineficiente ) a lei abrangeria todo o retroativo, mas com é para o trabalhador pensaram na saúde financeira das empresas que já pagam uma ninharia .
    Senhor Alexandre de Morais é um deposta, Flávio Dino um político rui. , Zanin o advogado que ganhou cadeira em troca defender o Lula, Carmen Lucia já deveria te aposentado , FUX e Barroso é Deby e Loyd, o boca ovo Gilmar Mendes protetor de corrupto , tem terrívelmente peruquinha do Bozo e o insignificante

    Esse é o STF brasileiro, sempre na contra mão do povo, contra o trabalhador agora, bandido e corrupto eles amam.

  3. JOSE ROBERTO SANTOS ASSIS disse:

    Nada favorece o povo, quem ganha são sempre os ricos, esse STF é uma farsa conluio de vigaristas entrincheirados contra o povo, comprados por um presidente ex presidiário que voltou a cena do crime para terminar o que havia começado e não tinha terminado…….

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