Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) é condenada a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso

Primeira Vara da Fazenda Pública determinou que o município restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, rompido em dezembro de 2021

ALEXANDRE PELEGI

Duas decisões judiciais em favor do Consórcio Sorriso, que operava o transporte coletivo de Foz do Iguaçu (PR), foram publicadas recentemente.

O Consórcio é formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, e havia iniciado as operações na cidade em 2010.

A primeira decisão, do dia 12 de agosto de 2024, do Juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda do município, julgou procedentes os pedidos das empresas que compõem o consórcio, e condenou a prefeitura a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Como consequência, com base em laudo pericial (na íntegra abaixo), e com manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado determinou o pagamento de R$ 208,5 milhões, “observada a correção monetária pelo INPC desde o termo final do contrato (Mar/2022) e acrescidos de juros de mora aplicáveis a caderneta de poupança, a contar da citação”.

LAUDO PERICIAL: Laudo Pericial Consorcio Sorriso

A segunda decisão, dessa terça-feira, 17 de setembro de 2024, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso de embargos de declaração oposto pelo Município de Foz, contra o acórdão proferido pelo mesmo órgão julgador, que havia confirmado integralmente a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Foz, que anulara os efeitos do Decreto Municipal de Caducidade.

O Diário do Transporte noticiou o julgamento anterior no dia 20 de março de 2024. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/03/20/tj-do-parana-reforca-nulidade-de-decreto-da-prefeitura-de-foz-do-iguacu-que-rompeu-concessao-do-transporte-com-o-consorcio-sorriso/

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura rescindiu o contrato de concessão com o consórcio em 22 de dezembro de 2021, sob a justificativa de uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelas três empresas, entre as quais, redução de frota durante a pandemia sem autorização do poder público.

Relembre:

Foz do Iguaçu decreta caducidade do contrato do transporte coletivo

A prefeitura anunciou posteriormente que pretendia lançar uma nova licitação. O contrato com o Consórcio Sorriso duraria mais quatro anos. Após um processo de licitação de contrato emergencial, em 13 de março de 2022, passou a operar no lugar do Consórcio Sorriso, a empresa Viação Santa Clara, após a prefeitura decretar a caducidade com a então concessionária.

Após a publicação desta matéria, a prefeitura de Foz do Iguaçu divulgou a seguinte nota à imprensa:

Nota de esclarecimento

A Prefeitura de Foz do Iguaçu esclarece sobre a recente decisão judicial em primeira instância, condenando o município ao pagamento de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso. A ação, apresentada em 2018, decorre de alegações relacionadas ao suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, firmado em 2010.

O Consórcio Sorriso, que explorou o transporte coletivo de Foz até final de 2021, sustenta que uma série de legislações e decisões administrativas, desde 2012, implementadas ao longo dos anos, causaram suposto prejuízo financeiro. Entre os principais pontos apresentados estão:

– A concessão de desconto de meia-passagem para estudantes de cursos profissionalizantes, estabelecida pela Lei Municipal 4.004/2012.

– Benefícios tarifários aos usuários aos domingos, conforme a Lei Municipal 23.435/2014 (já revogada).

– Isenções tarifárias para idosos entre 60 e 65 anos, conforme a Lei Municipal 4.050/2012.

– Aumento nos custos operacionais sem a devida atualização da tarifa, resultante de alterações nas linhas de transporte.

– Manutenção da integração física no Terminal de Transporte Urbano, que não foi desativada.

– Atrasos na fixação das tarifas reajustadas.

– Ausência de compensação de valores decorrentes de arredondamentos tarifários.

Diante dessa situação, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que cabe recurso da decisão tomada e que está dentro do prazo para recorrer. Por meio da Procuradoria Municipal, serão adotadas as medidas necessárias para contestar a decisão judicial.


Confira os documentos:

ACÓRDÃO:


MINISTÉRIO PÚBLICO

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Camilo disse:

    O Sr. Prefeito e seu departamento júridico, teriam que pagar essa dívida, por ter passado por cima da Lei, para atender seus interesses. Agora sobrou para a população e fica tudo certo. Vergonha.

    1. PAULO DURANI SOUZA NASCIMENTO disse:

      Infelizmente isso acaba sendo normal em nosso país. Até que um dia, algum legislador tenha a coragem de apresentar uma lei, obrigando esses ressarcimentos aos cofres públicos. Porém, sabemos que não é bem assim que a coisa funciona no Brasil. Enquanto isso, o contribuinte vai continuar pagando a conta, pelas falhas das administrações. Recursos estes que poderiam estar sendo investidos em outras áreas, ou até mesmo na modernização do transporte coletivo.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading