Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) é condenada a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso
Publicado em: 19 de setembro de 2024
Primeira Vara da Fazenda Pública determinou que o município restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, rompido em dezembro de 2021
ALEXANDRE PELEGI
Duas decisões judiciais em favor do Consórcio Sorriso, que operava o transporte coletivo de Foz do Iguaçu (PR), foram publicadas recentemente.
O Consórcio é formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, e havia iniciado as operações na cidade em 2010.
A primeira decisão, do dia 12 de agosto de 2024, do Juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda do município, julgou procedentes os pedidos das empresas que compõem o consórcio, e condenou a prefeitura a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Como consequência, com base em laudo pericial (na íntegra abaixo), e com manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado determinou o pagamento de R$ 208,5 milhões, “observada a correção monetária pelo INPC desde o termo final do contrato (Mar/2022) e acrescidos de juros de mora aplicáveis a caderneta de poupança, a contar da citação”.
LAUDO PERICIAL: Laudo Pericial Consorcio Sorriso
A segunda decisão, dessa terça-feira, 17 de setembro de 2024, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso de embargos de declaração oposto pelo Município de Foz, contra o acórdão proferido pelo mesmo órgão julgador, que havia confirmado integralmente a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Foz, que anulara os efeitos do Decreto Municipal de Caducidade.
O Diário do Transporte noticiou o julgamento anterior no dia 20 de março de 2024. Relembre:
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura rescindiu o contrato de concessão com o consórcio em 22 de dezembro de 2021, sob a justificativa de uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelas três empresas, entre as quais, redução de frota durante a pandemia sem autorização do poder público.
Relembre:
Foz do Iguaçu decreta caducidade do contrato do transporte coletivo
A prefeitura anunciou posteriormente que pretendia lançar uma nova licitação. O contrato com o Consórcio Sorriso duraria mais quatro anos. Após um processo de licitação de contrato emergencial, em 13 de março de 2022, passou a operar no lugar do Consórcio Sorriso, a empresa Viação Santa Clara, após a prefeitura decretar a caducidade com a então concessionária.
Após a publicação desta matéria, a prefeitura de Foz do Iguaçu divulgou a seguinte nota à imprensa:
Nota de esclarecimento
A Prefeitura de Foz do Iguaçu esclarece sobre a recente decisão judicial em primeira instância, condenando o município ao pagamento de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso. A ação, apresentada em 2018, decorre de alegações relacionadas ao suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, firmado em 2010.
O Consórcio Sorriso, que explorou o transporte coletivo de Foz até final de 2021, sustenta que uma série de legislações e decisões administrativas, desde 2012, implementadas ao longo dos anos, causaram suposto prejuízo financeiro. Entre os principais pontos apresentados estão:
– A concessão de desconto de meia-passagem para estudantes de cursos profissionalizantes, estabelecida pela Lei Municipal 4.004/2012.
– Benefícios tarifários aos usuários aos domingos, conforme a Lei Municipal 23.435/2014 (já revogada).
– Isenções tarifárias para idosos entre 60 e 65 anos, conforme a Lei Municipal 4.050/2012.
– Aumento nos custos operacionais sem a devida atualização da tarifa, resultante de alterações nas linhas de transporte.
– Manutenção da integração física no Terminal de Transporte Urbano, que não foi desativada.
– Atrasos na fixação das tarifas reajustadas.
– Ausência de compensação de valores decorrentes de arredondamentos tarifários.
Diante dessa situação, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que cabe recurso da decisão tomada e que está dentro do prazo para recorrer. Por meio da Procuradoria Municipal, serão adotadas as medidas necessárias para contestar a decisão judicial.
Confira os documentos:
ACÓRDÃO:


MINISTÉRIO PÚBLICO

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



O Sr. Prefeito e seu departamento júridico, teriam que pagar essa dívida, por ter passado por cima da Lei, para atender seus interesses. Agora sobrou para a população e fica tudo certo. Vergonha.
Infelizmente isso acaba sendo normal em nosso país. Até que um dia, algum legislador tenha a coragem de apresentar uma lei, obrigando esses ressarcimentos aos cofres públicos. Porém, sabemos que não é bem assim que a coisa funciona no Brasil. Enquanto isso, o contribuinte vai continuar pagando a conta, pelas falhas das administrações. Recursos estes que poderiam estar sendo investidos em outras áreas, ou até mesmo na modernização do transporte coletivo.