MP do Rio Grande do Norte pede cumprimento dos direitos das pessoas idosas no transporte intermunicipal

Promotoria emitiu recomendação à empresa Expresso Cabral nesse sentido

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação à empresa Expresso Cabral para o cumprimento dos direitos das pessoas idosas no transporte intermunicipal, especialmente o tipo “porta-bagagem”.

Medidas semelhantes foram recomendadas às demais empresas de transporte rodoviários concessionárias das linhas intermunicipais.

Assinada pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, o documento registra a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com mais de 60 anos. Caso o número de idosos exceda as vagas gratuitas, a empresa deve conceder desconto de 50%.

Outros pontos sugeridos pelo MPRN incluem abordam a necessidade de treinamento dos funcionários sobre as leis que garantem os direitos dos idosos, a fiscalização periódica para garantir o cumprimento dessas normas, a manutenção dos veículos em boas condições, a qualificação dos motoristas para um atendimento respeitoso e a disponibilização de um canal de atendimento ao consumidor eficiente.

As orientações do MPRN têm como base a Lei Estadual nº 6.269/1992, alterada pela Lei Estadual nº 9.822/2013, que prevê a gratuidade e o desconto no transporte intermunicipal para idosos. O Estatuto da Pessoa Idosa garante ainda a prioridade e a segurança no embarque e desembarque de idosos nos veículos de transporte coletivo.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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