Expresso Guanabara é condenada a indenizar familiares de falecido em acidente no valor de R$ 720 mil
Publicado em: 5 de setembro de 2024
Caso ocorreu em 15 de fevereiro de 2018, na região de Formosa (GO), envolvendo um ônibus e um caminhão-trator
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
A Expresso Guanabara foi condenada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a indenizar familiares de um passageiro que morreu em um acidente, envolvendo um ônibus da empresa e um caminhão-trator em 15 de fevereiro de 2018, na região de Formosa (GO).
A companhia terá de pagar R$ 720 mil aos membros da família do falecido. O rapaz deixou cinco filhos e a esposa, esta que entrou com a ação por danos morais.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 05 de setembro de 2024, no portal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Anteriormente, a indenização na primeira instância foi estabelecida em R$ 70.600,00 para cada um, totalizando assim o valor de R$ 423.600,00.
Porém, houve recurso e a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou para R$ 120.000,00 para cada familiar, resultando em um total de R$ 720.000,00.
“Analisando a jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, é cabível a majoração da condenação em danos morais, adequando-se às particularidades do caso concreto”, afirmou o relator do processo nº 0847136-45.2021.8.15.2001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Segundo a Quarta Câmara Cível do TJPB, da decisão cabe recurso.
O Diário do Transporte contatou a Expresso Guanabara e aguarda o posicionamento da empresa.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

