PPP do BRT-ABC com prorrogação de contrato em troca de investimentos é apresentado como alternativa para acelerar obras de transporte em Semana Nacional da Engenharia

Evento é realizado pelo Instituto de Engenharia em São Paulo. Modelo deve ser replicado em construções de mais sistemas de ônibus de alta capacidade e de trilhos. STF deu aval

ADAMO BAZANI

O modelo de contratação do sistema de ônibus rápidos e de maior capacidade que os corredores comuns, o BRT-ABC que vai ligar cidades do ABC Paulista à capital, foi apontado como alternativa a ser seguida para acelerar obras de mobilidade em todo o País que ainda não saíram do papel. O contrato é de PPP (Parceria Público Privada).

A apresentação foi realizada nesta terça-feira, 27 de agosto de 2024, na Semana Nacional da Engenharia, evento que ocorre até o dia 30 e é promovido pelo Instituto de Engenharia, na sede da instituição, na av. dr. Dante Pazzaneze, 120, Vila Mariana, em São Paulo.

O BRT-ABC terá 17,3 km entre o centro de São Bernardo do Campo, passando por Santo André, São Caetano do Sul, Terminal Tamanduateí (São Paulo) e Terminal Sacomã (São Paulo). As obras devem ser entregues entre o fim de 2025 e início de 2026. O sistema, que vai ser operado por 92 ônibus superarticulados elétricos, foi escolhido em 2021 para substituir um monotrilho que nunca saiu do papel (linha 18-Bronze).

Um dos aspectos abordados é que, o que já é comum nos sistemas de trilhos, começa a se tornar realidade nas redes de transportes sobre pneus: o operador também ser responsável pelas obras.

Como tem mostrado do Diário do Transporte, o BRT-ABC foi alvo de uma polêmica jurídica que teve um desfecho com o STF (Supremo Tribunal Federal) apontando como legal a forma como se deu a contratação: por se tratar da prorrogação de um contrato já existente, em troca de investimentos, não foi necessária a abertura de uma nova licitação (veja mais abaixo os detalhes).

Participaram da apresentação do projeto, cujas obras estão sendo realizadas, a diretora executiva da concessionária NEXT Mobilidade, que constrói e vai operar o sistema de ônibus elétricos, Maria Beatriz Setti Braga; o coordenador de divisão técnica do IE (Instituto de Engenharia) e um dos responsáveis pelo projeto, Flaminio Fichmann; em painel moderado pelo conselheiro do IE, Roberto Berkes.

Para os participantes da exposição, o posicionamento do STF conferiu segurança jurídica não só para a NEXT Mobilidade, mas para estados, prefeituras e empreendedores privados que administram contratos de transportes em curso, próximos de terminar, e que podem ser prorrogados desde que sejam feitos investimentos para ampliar a capacidade do atendimento aos passageiros.

STF CONFIRMOU LEGALIDADE DO MODELO:

O BRT-ABC foi escolhido no evento como case, não só pela viabilidade operacional e pela inovação de contrato, mas pelo fato de ser o divisor de águas quanto à legalidade deste modelo para todo o País.

O sistema trata-se da prorrogação de um contrato já existente desde 1997 pelo antigo Corredor ABD, de ônibus e trólebus, da concessionária Metra, em troca de investimentos em obras, gestão e frota.

A assinatura ocorreu em 2021 e o BRT-ABC foi escolhido para substituir a linha 18-Bronze de monotrilho que, apesar de ter um contrato assinado, jamais saiu do papel e, segundo estudos do Governo do Estado, não teria mais viabilidade técnica e econômica.

Em valores corrigidos, nos quase 18 km de extensão, a implantação do monotrilho custaria R$ 7,8 bilhões, com parte custeada pelos cofres públicos, dos quais, R$ 1 bilhão somente em desapropriações para a implantação das estações e vigas suspensas por onde os trens de média capacidade com pneus circulariam.

O BRT-ABC, como um todo, vai custar cerca de R$ 1 bilhão, com tudo custeado pela NEXT Mobilidade.

O contrato do Corredor ABD, então, foi estendido para 2046, mas a concessionária teve de assumir todas as linhas gerenciadas pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), com o compromisso de troca de frota (grande parte degrada, quando era dos antigos operadores). Esta frota corresponde a quase 800 ônibus na região do ABC. A troca ainda ocorre e em torno de 21% da frota estão com idade superior a 10 anos, o que não é permitido pelo contrato. Antes, porém, do contrato, a frota acima da idade se aproximava a 45%.

Ocorre que toda esta contratação foi feita sem licitação e um partido político, o SD (Solidariedade), entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que o modelo de contrato era inconstitucional.

Após um longo julgamento, que teve adiamentos por pedidos de vistas (quando um magistrado solicita mais tempo para estudar o processo), em 21 de agosto de 2023, por 8 votos a 3, o STF entendeu que o modelo de contratação do BRT-ABC é legal e não contraria a Constituição.

Isso porque, em resumo, a maioria dos ministros firmou entendimento de que modelos semelhantes já eram praticados nas concessões de ferrovias de cargas pelo Governo Federal e que a prorrogação não saiu do objeto original do contrato do Corredor ABD, que é transporte de passageiros por ônibus.

Relembre:

Prorrogação Antecipada – Relicitação: Veja os princípios que devem ser seguidos para uma prorrogação antecipada; Acórdão do BRT-ABC:

https://diariodotransporte.com.br/2024/02/09/prorrogacao-antecipada-acordao-do-brt-abc-entendimento-do-stf-pode-descartar-modelo-nas-outras-areas-da-emtu-mas-serve-para-outros-contratos-publicos/

A Constituição permite isso, que contratos sejam prorrogados sem licitação, desde que não saiam do objeto e desde que sejam feitos em troca de investimentos.

Além disso, no entendimento do STF, só podem ser prorrogados da maneira que ocorreu o BRT-ABC, os contratos que já tiveram uma licitação.

O contrato de 1997, que deu origem à contratação do BRT-ABC, tinha sido licitado à época.

Se fosse uma contratação emergencial, autorização ou a título precário, o modelo não poderia ser aplicado.

Outro aspecto que o STF deixou claro é que só é possível esta prorrogação em contratos ainda em vigor, mesmo com outras prorrogações anteriores. Se o contrato estivesse vencido e os serviços mantidos para não penalizar a população com a descontinuidade do atendimento, segundo o entendimento dos ministros, o modelo não poderia ser aplicado também.

TRILHOS:

No BRT-ABC, o operador dos ônibus é o responsável pela implantação da infraestrutura, algo ainda não muito comum nos transportes sobre pneus, mas já empregado há mais tempo na área de trilhos.
Entre os sistemas de corredores de ônibus, há exemplos semelhantes em Sorocaba (SP), já implantado, e região metropolitana de Goiânia, que terá implantação.

Já nos sistemas de trilhos, entre os exemplos estão as linhas de metrô de São Paulo 4-Amarela (Luz/São Paulo-Morumbi, na capital paulista, com extensão que será construída para a cidade vizinha de Taboão da Serra), já em operação, e a linha 6-Laranja de metrô (Vila Brasilândia/São Joaquim, ligando a zona noroeste ao centro da cidade de São Paulo), que está sendo construída e será operada pela Linha Uni, consórcio liderado pela espanhola Acciona. O TIC (Trem Intercidades), um sistema de trem regional entre a capital paulista e as cidades de Jundiaí e Campinas, no interior paulista, que será construído e operado pelo Consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos”, composto pelas empresas: a gigante do setor de ônibus Comporte Participações S.A. (participação: 60%), líder do Consórcio, e CRRC (HONG KONG) CO. Limited (participação: 40%). O Grupo Comporte é originalmente operador de ônibus.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. CARLOS ROBERTO disse:

    O governo federal vai liberar o projeto para fazer o BRT em São Bernardo

  2. Raimundo Manoel de Carvalho disse:

    É muita enrolação e descaso com a população do ABC.

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