Tribunal Regional do Trabalho determina que 60% dos ônibus devem circular nos horários de pico na Grande Recife
Publicado em: 12 de agosto de 2024
Caso ordem não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 30 mil
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Após mobilização dos trabalhadores do transporte público da Grande Recife, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região determinou na tarde desta segunda-feira, 12 de agosto de 2024, que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte de Pernambuco garanta que 60% dos ônibus operem das 6h às 9h e das 17h às 20h, horários de pico na região.
O órgão da Justiça ressaltou que nos demais horários devem estar em circulação 40% dos coletivos.
Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 30 mil por dia.
Uma nova audiência de conciliação e instrução está marcada para esta terça-feira, dia 13, às 14h, na sede do TRT-6, Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife.
Como mostrou o Diário do Transporte, os trabalhadores protestam por 5% de aumento salarial acima da inflação, extinção do controle da jornada de trabalho pelo GPS dos ônibus, criação de plano de saúde para a categoria, adicional de R$ 500 para motoristas de ônibus que dirigem e cobram (dupla função), vale-alimentação de R$ 720, fim da compensação de horas. dentre outros benefícios.
Relembre:
Greve de ônibus atinge região metropolitana de Recife nesta segunda (12)
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte


