TCM decide por unanimidade manter suspensão da aquisição de ônibus elétricos em Belém (PA)
Publicado em: 2 de agosto de 2024
Análise técnica apontou irregularidades, incluindo um sobrepreço de quase R$ 1 milhão por veículo
YURI SENA
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decide por unanimidade suspender aquisição de ônibus elétricos pela prefeitura de Belém devido a indícios de superfaturamento.
Uma análise técnica apontou várias irregularidades, incluindo um sobrepreço de quase R$ 1 milhão por veículo.
Em maio deste ano, o processo de licitação para a compra de ônibus elétricos foi interrompido devido a suspeita de inconstância.
O TCM, por meio de sua 1ª Controladoria, identificou problemas no processo e, em 9 de julho, publicou uma medida cautelar no Diário Oficial Eletrônico, suspendendo o contrato da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob).
Relembre:
Na última quinta-feira, 1º de agosto de 2024, durante uma sessão plenária, o TCM decidiu por unanimidade manter a suspensão da aquisição dos ônibus elétricos pela Semob.
A decisão, fundamentada no relatório técnico, tem como objetivo proteger os recursos públicos e evitar danos financeiros aos cofres da cidade.
O relatório revelou que o preço unitário dos ônibus comprados por Belém era significativamente superior ao de outras licitações semelhantes.
Em comparação, a cidade de Cascavel (PR) adquiriu o mesmo modelo de ônibus da mesma empresa por R$ 2.688.000,00 em abril de 2023. Já o valor contratado por Belém foi de R$ 3.640.000,00 por unidade.
Essa diferença de quase R$ 1 milhão por ônibus aponta para um possível prejuízo aos cofres públicos.
O relatório e o voto que levaram à homologação da medida cautelar demonstraram que, ao comparar a compra dos primeiros cinco veículos por Belém com os preços pagos por Cascavel (PR), a diferença total chegaria a R$ 4.760.000,00.
Confira relatório publicado pelo TCMPA:
1. Sobrepreço: A análise técnica revelou que os ônibus foram licitados com um preço unitário de R$ 3.640.000,00, valor significativamente acima do mercado. Conforme estudos da área técnica, o prejuízo possível aos cofres municipais de Belém com a manutenção da contratação é superior a R$ 10 milhões, o que poderia garantir, pelo menos, a aquisição de mais três ônibus, beneficiando a população de Belém.
2. Planejamento Inadequado: O relatório apontou a ausência de um planejamento adequado que demonstrasse a forma de operacionalização dos ônibus elétricos. As informações sobre a guarda, manutenção e operação da frota não foram devidamente detalhadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), descumprindo a legislação vigente e, ainda, não foram demonstradas e comprovadas pela Semob, levantando dúvidas sobre a viabilidade operacional dos veículos adquiridos, o que indica que o órgão municipal estaria buscando a compra dos ônibus para, somente depois, realizar estudos e procedimento licitatório que garantissem a sua utilização pela população.
3. Cláusulas Restritivas: O edital de licitação elaborado pela Semob continha cláusulas que restringiam a participação de possíveis fornecedores, o que conduziu a desclassificação de empresa que ofertou proposta de preço mais vantajosa ao município e, assim, gerando uma contratação com possível preço acima do mercado.
Justificativas Insuficientes: Antes da aplicação da medida cautelar de suspensão da contratação, o TCMPA oportunizou ao município de Belém que apresentasse esclarecimentos acerca das irregularidades verificadas pela análise dos documentos vinculados à licitação e ao contrato firmado. Porém, os elementos apresentados pela Semob, na tentativa de sanar as irregularidades, segundo a manifestação da 1ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA, sob a qual se fundamentou a decisão dos conselheiros, não foram suficientes para resolver os problemas detectados. O Tribunal destacou que as respostas apresentadas pela Superintendência carecem de documentação comprobatória e evidenciam graves falhas e omissões no planejamento da realização do processo licitatório, os quais conduzem ao risco dos ônibus, ainda que fornecidos pelo fabricante, não sejam colocados à disponibilização e utilização pela população.
Comparação com outras licitações: Conforme relatório e voto que conduziram a homologação da medida cautelar, foi mencionado que o valor unitário dos ônibus adquiridos por Belém é consideravelmente maior do que o registrado em outras licitações semelhantes, como a realizada pelo município de Cascavel (PR), onde a mesma empresa forneceu o mesmo modelo de ônibus a um preço unitário de R$ 2.688.000,00, em abril de 2023, enquanto o valor contratado pelo município de Belém, teria um custo unitário de R$ 3.640.000,00. A diferença de preço evidencia uma possível contratação, por parte da Semob, com grave prejuízo aos cofres públicos da capital.
O relatório e voto que conduziram a homologação da medida cautelar, demonstram que no comparativo entre a contratação feita pelo município de Belém, dos primeiros cinco veículos, com o preço contratado pelo município de Cascavel (PR), o valor a maior que seria pago pela Semob chega a R$ 4.760.000,00.
Na sessão, os conselheiros do TCMPA enfatizaram a importância da transparência e da fiscalização na utilização dos recursos públicos, ressaltando que a decisão do TCMPA reflete o compromisso da Corte de Contas em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e garantir que as aquisições feitas pelas administrações municipais sejam realizadas de forma transparente, eficiente e em benefício da população.
Foi comunicada ainda a ausência do procurador da Semob, Higor Tonon Mai, que solicitou fazer a defesa oral junto ao Tribunal sobre as irregularidades encontradas e a falta de explicações por parte da Superintendência.
A decisão e os documentos relacionados ao caso estão disponíveis para consulta no portal institucional do TCMPA e no canal oficial da Corte de Contas no YouTube, permitindo que qualquer cidadão acompanhe os detalhes do julgamento e as fundamentações da medida cautelar.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


