Auto Viação Progresso garante novos mercados com mandado de segurança junto à ANTT

Agência autorizou nove empresas para operação em fretamento, e extinguiu TAF concedido à Brasil Tur

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou novas decisões nesta quinta-feira, 01 de agosto de 2024.

 

Veja a seguir:

Decisão Supas nº 292: em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005587-63.2024.4.01.3400, deferiu (atendeu)  o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa Auto Viação Progresso, com sede em Jaboatão dos Guararapes, Grande Recife, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 26, na condição sub judice:

I – de CRATO (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), BARBALHA (CE), BREJO SANTO (CE) para VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (PE); e

II – de BARBALHA (CE) para RECIFE (PE), CARUARU (PE).

A agência rejeitou o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes.

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 293: Autorizadas nove empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Veja a relação das autorizatárias:

Decisão Supas nº 291: Extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.5970, concedido à Brasil Tur Ltda.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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