Auto Viação Progresso garante novos mercados com mandado de segurança junto à ANTT
Publicado em: 1 de agosto de 2024
Agência autorizou nove empresas para operação em fretamento, e extinguiu TAF concedido à Brasil Tur
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou novas decisões nesta quinta-feira, 01 de agosto de 2024.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 292: em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005587-63.2024.4.01.3400, deferiu (atendeu) o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa Auto Viação Progresso, com sede em Jaboatão dos Guararapes, Grande Recife, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 26, na condição sub judice:
I – de CRATO (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), BARBALHA (CE), BREJO SANTO (CE) para VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (PE); e
II – de BARBALHA (CE) para RECIFE (PE), CARUARU (PE).
A agência rejeitou o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes.

FRETAMENTO
Decisão Supas nº 293: Autorizadas nove empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Veja a relação das autorizatárias:

Decisão Supas nº 291: Extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.5970, concedido à Brasil Tur Ltda.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


