Tribunal de Justiça de Sergipe concede liminar para derrubar medida cautelar que suspenderia licitação do transporte público da Grande Aracaju

Foto: Divulgação/Prefeitura de Aracaju

Diário do Transporte noticiou na semana passada que o Tribunal de Contas do Estado apurou possíveis ilegalidades no processo licitatório, como a ausência de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Na última segunda-feira, 29 de julho de 2024, uma liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para derrubar a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à suspensão da licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju.

O desembargador Cezário Siqueira Neto argumentou que o processo licitatório é “há muitos anos aguardado pela população dos municípios participantes do Consórcio e sobre o qual o TCE teve todo o tempo e instrumentos necessários para examiná-lo amiudemente, fazendo tão somente agora, embasado em argumentos unilaterais”.

Na semana passada, o TCE havia aprovado a medida cautelar em questão, pontuando possíveis ilegalidades na licitação como a ausência de “dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, dentre outros itens.

Como mostrou o Diário do Transporte, na última sexta-feira (26) a 12ª Vara Cível de Aracaju rejeitou o pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) para que o processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju fosse suspenso, sob alegação de que há indícios de direcionamento e superfaturamento durante o processo.

Relembre:

Justiça nega pedido para suspender licitação do transporte coletivo de Aracaju (SE) pelo MP

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

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