Justiça nega pedido para suspender licitação do transporte coletivo de Aracaju (SE) pelo MP
Publicado em: 28 de julho de 2024
Decisão não afeta a posição já tomada pelo Tribunal de Contas de Sergipe, que determinou a suspensão
ARTHUR FERRARI
A 12ª Vara Cível de Aracaju rejeitou na sexta-feira, 26 de julho de 2024, o pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) para que o processo de licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju seja suspenso, sob alegação de que há indícios de direcionamento e superfaturamento durante o processo. A decisão é do juiz Marco de Oliveira Pinto.
Segundo o magistrado, já há uma ação civil pública julgada e com sentença que obriga o município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a realizar licitação, portanto ele entende que o MP precisa utilizar um procedimento judicial próprio, sem vinculação com a ação já julgada para impugnar o processo licitatório.
Vale ressaltar que, a decisão publicada na sexta-feira (26) não interfere na posição já adotada pelo Tribunal de Contas de Sergipe, que já aprovou o pedido de medida cautelar e determinou a suspensão da licitação do sistema de ônibus.
Segundo o TCE, há possíveis irregularidades como “dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios”, além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.
O edital de licitação foi lançado no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, e pretende contratar duas empresas para operar o sistema.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


