ANTT atende a vários pedidos de mercados da Expresso JK Transportes; agência prorrogou prazo de abertura da janela extraordinária do Novo Marco do TRIIP
Publicado em: 26 de julho de 2024
Entre as publicações desta sexta-feira (26) estão as autorizações para 22 empresas operarem no transporte de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
Em Deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicada nesta sexta-feira, 26 de julho de 2024, foi prorrogada por 30 dias, a contar do dia 30 de julho de 2024, o prazo estabelecido para publicar o comunicado de abertura da janela extraordinária do Novo Marco Regulatório do TRIIP.
Esta janela será aberta para aqueles mercados atendidos por apenas uma transportadora e para os mercados não atendidos.
A janela de abertura extraordinária é o período durante o qual a transportadora habilitada poderá pleitear a operação em mercados, que poderá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o resultado da janela de abertura ordinária, ou, a qualquer tempo.
Já a janela de abertura ordinária é o período, que será iniciado na segunda quinzena de março de cada ano, durante o qual a transportadora habilitada poderá pleitear a operação em mercados.

Já pelas Decisões nº 283 e 284, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência revogou medidas publicadas em março deste ano que indeferiram pedidos de mercados pleiteados pela Expreso JK Transportes.
Com estas decisões, a empresa poderá incluir os mercados abaixo, na condição sub judice, em sua licença operacional:
Pela Decisão 283:
I – de ANAPOLIS (GO), NOVA GLORIA (GO), RIANAPOLIS (GO) para CASEARA (TO), DUERE (TO), FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), VILA RICA (MT);
II – de APARECIDA DE GOIANIA (GO) para CASEARA (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), VILA RICA (MT);
III – de CAMPINORTE (GO), ESTRELA DO NORTE (GO), JARAGUA (GO), RIALMA (GO), URUACU (GO) para CASEARA (TO), DUERE (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), VILA RICA (MT);
IV – de CERES (GO) para CASEARA (TO), DUERE (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO), VILA RICA (MT);
V – de GOIANIA (GO) para CASEARA (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO);
VI – de PORANGATU (GO) para DUERE (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), VILA RICA (MT);
VII – de DUERE (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), TALISMA (TO) para SANTANA DO ARAGUAIA (PA), VILA RICA (MT).

Pela Decisão 284:
I – de APARECIDA DE GOIANIA (GO), ABADIANIA (GO), VILA BOA (GO) para SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO), CHAPADA DA NATIVIDADE (TO), COMBINADO (TO), CONCEICAO DO TOCANTINS (TO), LAVANDEIRA (TO), NATIVIDADE (TO), NOVO ALEGRE (TO), SILVANOPOLIS (TO), TAGUATINGA (TO), TAIPAS DO TOCANTINS (TO);
II – de ALEXANIA (GO) para CHAPADA DA NATIVIDADE (TO), COMBINADO (TO), CONCEICAO DO TOCANTINS (TO), LAVANDEIRA (TO), NATIVIDADE (TO), NOVO ALEGRE (TO), SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), SILVANOPOLIS (TO), TAGUATINGA (TO), TAIPAS DO TOCANTINS (TO);
III – de ALVORADA DO NORTE (GO), IACIARA (GO), POSSE (GO), SIMOLANDIA (GO) para AURORA DO TOCANTINS (TO), CHAPADA DA NATIVIDADE (TO), COMBINADO (TO), CONCEICAO DO TOCANTINS (TO), LAVANDEIRA (TO), NATIVIDADE (TO), NOVO ALEGRE (TO), SILVANOPOLIS (TO), SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), TAGUATINGA (TO), TAIPAS DO TOCANTINS (TO);
IV – de ANAPOLIS (GO) para CHAPADA DA NATIVIDADE (TO), CONCEICAO DO TOCANTINS (TO), LAVANDEIRA (TO), SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), SILVANOPOLIS (TO), TAIPAS DO TOCANTINS (TO);
V – de BRASILIA (DF) para CHAPADA DA NATIVIDADE (TO), SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), NOVA ROMA (GO), SIMOLANDIA (GO), TAIPAS DO TOCANTINS (TO), VILA BOA (GO);
VI – de CAMPOS BELOS (GO) para CHAPADA DA NATIVIDADE (TO), SILVANOPOLIS (TO), SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), TAIPAS DO TOCANTINS (TO);
VII – de FORMOSA (GO) para CHAPADA DA NATIVIDADE (TO), COMBINADO (TO), CONCEICAO DO TOCANTINS (TO), LAVANDEIRA (TO), NATIVIDADE (TO), NOVO ALEGRE (TO), SILVANOPOLIS (TO), SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), TAIPAS DO TOCANTINS (TO);
VIII – de GOIANIA (GO) para CONCEICAO DO TOCANTINS (TO), SILVANOPOLIS (TO), SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), TAIPAS DO TOCANTINS (TO); e
IX – de NOVA ROMA (GO) para AURORA DO TOCANTINS (TO), CHAPADA DA NATIVIDADE (TO), COMBINADO (TO), CONCEICAO DO TOCANTINS (TO), LAVANDEIRA (TO), NATIVIDADE (TO), NOVO ALEGRE (TO), SILVANOPOLIS (TO), SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), TAGUATINGA (TO), TAIPAS DO TOCANTINS (TO).

FRETAMENTO
Por fim, e pela Decisão nº 282, a Agência autorizou 22 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Veja a relação no Anexo:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

