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TJSP suspende liminar e Artesp pode apreender ônibus de mais uma empresa parceira da Buser que tentou impedir fiscalização por meio de ação judicial

Desta vez, ação é sobre a Playtur (Life), mas já houve outras decisões que envolvem mais companhias de fretamento que transportam passageiros por intermediação de aplicativo

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

A Artesp, agência que regula os transportes no Estado de São Paulo, vai poder fiscalizar e eventualmente apreender e multar mais uma empresa de ônibus de fretamento que trabalha com o aplicativo Buser e entrou na Justiça contra os trabalhos de fiscalização.

Desta vez, a decisão envolve a Playtur Viagens e Turismo (Life).

A empresa tinha conseguido, em primeira instância, se livrar de ser fiscalizada por fazer circuito aberto com a Buser.

O Diário do Transporte noticiou a decisão em favor da empresa em 05 de 01junho de 2024.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/06/29/liminar-do-tj-de-sao-paulo-libera-operacao-da-playtur-viagens-e-turismo-life-com-plataforma-da-buser/

Circuito aberto ocorre quando as empresas embarcam e desembarcam passageiros em seções ao longo dos itinerários, vendem passagens individuais e o grupo de pessoas na viagem da ida não é o mesmo da volta.

Isso é proibido para as empresas de fretamento, sendo possível apenas para as viações de linhas regulares que concedem gratuidades previstas por lei, como para idosos e pessoas com deficiência, têm de cumprir itinerários e horários e precisam fazer as viagens, mesmo estando com baixa ocupação nos ônibus.

As empresas fretadas que trabalham com aplicativo tipo Buser querem vender passagens individuais, mas não querem obedecer a estas normas.

A Artesp entrou com recurso contra a decisão que livrava a Playtur da fiscalização e foi atendida.

Na segunda-feira, 15 de julho de 2024, a 4ª Câmara de Direito Público atendeu o recurso da Agência. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).

O relator, desembargador Maurício Fiorieto, escreveu que o decreto de 1989, que proíbe as empresas de fretamento realizarem vendas abertas de passagens, está válido e deve ser obedecido no estado de São Paulo.

Ao que se vê dos autos, a utilização de plataforma tecnológica de intermediação, como o aplicativo Buser, para a contratação do transporte permite ao usuário adquirir serviço aberto por meio de passagem individual, o que, a princípio, afronta o Decreto 29.912/89, haja vista a disposição expressa no sentido de não se admitir fretamento com cobrança individual de passageiros, sob pena de atuação irregular.

Outras decisões envolvendo mais empresas de fretamento também têm atendido a Artesp e reiterado que as viações podem ser autuadas se atuarem em circuito aberto com sites e aplicativos como Buser.

Uma delas foi a FGS Transportadora Turística, cuja liminar que proibia a Artesp de fiscalizar também caiu. A empresa até tentou reverter, mas em 11 de julho de 2024, teve pedido negado.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/07/11/justica-nega-nova-tentativa-de-empresa-de-fretamento-a-servico-da-buser-de-impedir-autuacoes-da-artesp/

Em 02 de julho de 2024, também atendendo recurso da Artesp, a Justiça Paulista derrubou liminar que protegia a empresa Pindatur da fiscalização por atuar em circuito aberto em parceria com a Buser.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/07/04/artesp-pode-autuar-fretamento-colaborativo-da-pindatur-a-servico-da-buser-diz-tj-sp/

Há também decisões favoráveis às empresas de fretamento e ao Buser.

O mercado espera um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para que haja um entendimento unificado sobre se este tipo de atuação dos aplicativos é ou não é legal.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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