Desta vez, ação é sobre a Playtur (Life), mas já houve outras decisões que envolvem mais companhias de fretamento que transportam passageiros por intermediação de aplicativo
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
A Artesp, agência que regula os transportes no Estado de São Paulo, vai poder fiscalizar e eventualmente apreender e multar mais uma empresa de ônibus de fretamento que trabalha com o aplicativo Buser e entrou na Justiça contra os trabalhos de fiscalização.
Desta vez, a decisão envolve a Playtur Viagens e Turismo (Life).
A empresa tinha conseguido, em primeira instância, se livrar de ser fiscalizada por fazer circuito aberto com a Buser.
O Diário do Transporte noticiou a decisão em favor da empresa em 05 de 01junho de 2024.
Relembre:
Circuito aberto ocorre quando as empresas embarcam e desembarcam passageiros em seções ao longo dos itinerários, vendem passagens individuais e o grupo de pessoas na viagem da ida não é o mesmo da volta.
Isso é proibido para as empresas de fretamento, sendo possível apenas para as viações de linhas regulares que concedem gratuidades previstas por lei, como para idosos e pessoas com deficiência, têm de cumprir itinerários e horários e precisam fazer as viagens, mesmo estando com baixa ocupação nos ônibus.
As empresas fretadas que trabalham com aplicativo tipo Buser querem vender passagens individuais, mas não querem obedecer a estas normas.
A Artesp entrou com recurso contra a decisão que livrava a Playtur da fiscalização e foi atendida.
Na segunda-feira, 15 de julho de 2024, a 4ª Câmara de Direito Público atendeu o recurso da Agência. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).
O relator, desembargador Maurício Fiorieto, escreveu que o decreto de 1989, que proíbe as empresas de fretamento realizarem vendas abertas de passagens, está válido e deve ser obedecido no estado de São Paulo.
Ao que se vê dos autos, a utilização de plataforma tecnológica de intermediação, como o aplicativo Buser, para a contratação do transporte permite ao usuário adquirir serviço aberto por meio de passagem individual, o que, a princípio, afronta o Decreto 29.912/89, haja vista a disposição expressa no sentido de não se admitir fretamento com cobrança individual de passageiros, sob pena de atuação irregular.
Outras decisões envolvendo mais empresas de fretamento também têm atendido a Artesp e reiterado que as viações podem ser autuadas se atuarem em circuito aberto com sites e aplicativos como Buser.
Uma delas foi a FGS Transportadora Turística, cuja liminar que proibia a Artesp de fiscalizar também caiu. A empresa até tentou reverter, mas em 11 de julho de 2024, teve pedido negado.
Relembre:
Em 02 de julho de 2024, também atendendo recurso da Artesp, a Justiça Paulista derrubou liminar que protegia a empresa Pindatur da fiscalização por atuar em circuito aberto em parceria com a Buser.
Relembre:
Há também decisões favoráveis às empresas de fretamento e ao Buser.
O mercado espera um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para que haja um entendimento unificado sobre se este tipo de atuação dos aplicativos é ou não é legal.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
