Liminar do TJ de São Paulo libera operação da Playtur Viagens e Turismo (Life) com plataforma da Buser
Publicado em: 29 de junho de 2024
Decisão em caráter liminar determina à Artesp que se abstenha de exercer qualquer ato que impeça o desempenho da atividade de fretamento da empresa
ALEXANDRE PELEGI
A Playtur Viagens e Turismo (nome fantasia Life), com sede em Assis (SP), poderá usar a plataforma tecnológica da Buser para a contratação de viagens no Estado de São Paulo.
A decisão, em caráter liminar, é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com data de 05 de junho de 2024.
A sentença, assinada pela Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, determina à Artesp – Agência de Transportes do Estado de SP, “que se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize o desempenho da atividade de fretamento da impetrante, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser ou serem realizadas em circuito aberto (não vedado em São Paulo).
Segundo a juíza, a plataforma serve “apenas para a identificação dos interesses dos tomadores do serviço, definir roteiros de viagem, horários, isto é, para otimizar o serviço e gerar menor custo e comodidade para o usuário”.
A disputa judicial entre a Buser e agências regulatórias tem se repetido pelo país. As sentenças têm tanto liberado o uso do aplicativo para a operação em regime aberto, como vetado esse tipo de atuação.
O próprio TJ-SP, em ação favorável à Artesp em outubro de 2023, alegava que “o serviço prestado não pode ser considerado transporte coletivo de passageiros sob fretamento, na medida em que há cobrança individual de passagem e é aberto ao público“.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


