Licitação da linha 15-Prata de monotrilho será revogada, diz Governo de SP

Nova concorrência deve ser lançada. Resultado de licitação foi barrado na Justiça

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

A SPI (Secretaria de Parceiras em Investimentos), do Governo do Estado de São Paulo, confirmou ao Diário do Transporte nesta quarta-feira, 10 de julho de 2024, que vai revogar a licitação que concedeu a linha 15-Prata de monotrilho ao Consórcio ViaMobilidade 15, liderado pelo Grupo CCR.

De acordo com a SPI, a concessionária já comunicou que não vai ser opor à revogação.

Ainda, segundo a pasta, em nota ao Diário do Transporte, já era plano do Governo do Estado anular o contrato.

A concessionária informou ao Governo não se opor à revogação, já prevista pelo Estado, da licitação realizada anteriormente para concessão da Linha 15-prata de monotrilho.

O Diário do Transporte apurou que uma nova licitação deve ser lançada para conceder a linha de monotrilho que tem operação estatal, pela Companhia do Metrô.

A reportagem procurou a CCR que apenas respondeu que não fará comentários adicionais sobre o tema.

A decisão ocorre depois de um imbróglio jurídico entre o Grupo CCR, Metrô, Governo do Estado e Sindicato dos Metroviários.

Em 11 de março de 2019, o Consórcio ViaMobilidade 15 foi o único a participar do leilão de concessão da linha 15-Prata de monotrilho, sendo declarado vencedor de um contrato de 20 anos.

Em novembro de 2019, o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu parcialmente ação civil pública movida por membros do Sindicato dos Metroviários e anulou a licitação que concedeu a linha 15-Prata de monotrilho, na zona Leste de São Paulo, à iniciativa privada.

O magistrado, na ocasião, acolheu os argumentos dos sindicalistas de que a concessão não teve autorização a Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e de que o modelo de contrato impossibilita a expansão da linha com uma nova licitação como manda a lei. O juiz também acatou a argumentação que contesta os preços mínimos e a possibilidade de terceirização do serviço principal da concessão, o que classificou como irregularidades insanáveis.

Entretanto, em dezembro de 2022, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma decisão de 2019 que, na prática, impedia que a ViaMobilidade assumisse a operação da linha 15-Prata de monotrilho. Isso porque, em primeira instância, o edital de licitação tinha sido anulado em atendimento a ação que foi movida por diretores do Sindicato dos Metroviários de São Paulo.

A decisão, à época, não significava que a empresa fosse de imediato assumir a linha, mas que a anulação do leilão de concessão determinada pela 11ª Vara de Fazenda Pública em primeira instância não era mais válida.

O desembargador-relator Oswaldo Magalhães tomou a decisão com base na argumentação de que a ViaMobilidade não teve direito à defesa.

Com isso, o processo voltou para primeira instância.

Porém, diante do imbróglio, o Governo do Estado optou em julho de 2024 a encaminhar para a anulação da licitação.

Segundo a Secretaria de Transportes Metropolitanos, na época, o lance foi de R$ 160 milhões. O ágio foi de 0,59% em relação ao valor inicial de outorga.

A concorrência foi definida pelo critério da maior oferta pela outorga fixa da concessão, com lance mínimo estabelecido em R$ 153,383 milhões.

O contrato tinha o valor estimado de R$ 4,32 bilhões, computando-se as receitas decorrentes da tarifa de remuneração e das receitas acessórias durante a concessão.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/11/sem-concorrencia-consorcio-viamobilidade-15-do-grupo-ccr-vence-leilao-da-linha-15-prata-de-monotrilho/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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