Novos mercados: ANTT nega pedido da Viação Motta e revoga autorização concedida à Busway
Publicado em: 11 de julho de 2024
Agência atendeu também à solicitação de 17 empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT – Agência Nacional De Transportes Terrestres, por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, publicou medidas relativas a solicitações das empresas Viação Motta e Viação Catarina (Busway) nesta quinta-feira, 11 de julho de 2024.
Pela Decisão Supas nº 255, foi negado o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Motta por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Pela Decisão Supas nº 257, em cumprimento a Agravo de Instrumento, a ANTT revogou a Decisão Supas nº 881, de 14 de dezembro de 2023, que autorizou, na condição sub judice, a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP nº 227 da Viação Catarina (Busway).
Esta Decisão autorizou a Busway a operar os seguintes mercados:
I – de BELO HORIZONTE (MG) para BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO);
II – de BRASÍLIA (DF) para CRISTALINA (GO), FELIXLÂNDIA (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG) e RIBEIRÃO DAS NEVES (MG);
III – de CRISTALINA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG);
IV – de BRASÍLIA (DF) para JOAO PINHEIRO (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG); e
V – de LUZIÂNIA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG);

FRETAMENTO
Já pela Decisão SUPAS nº 256 a agência autorizou 17 empresas a operar em regime de fretamento.
Veja a seguir as viações atendidas:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


