Voto do relator contrário ao modelo de fretamento por aplicativo foi apoiado por unanimidade pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
ALEXANDRE PELEGI
Em decisão nessa terça-feira, 18 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou Recurso Especial da Buser Tecnologia contra acórdão que proíbe a empresa de fretamento colaborativo de operar no Paraná.
Na votação, os ministros da Segunda Turma do STJ deram provimento ao recurso especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é contra o modelo de atuação da Buser no transporte interestadual de passageiros.
A disputa judicial entre as empresas de transporte regular, a ANTT e a Buser vem há alguns anos.
Como mostrou o Diário do Transporte, há dois anos o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida determinação da Justiça Federal de Curitiba que proibiu o aplicativo de ônibus de divulgar, comercializar e realizar atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros no Estado do Paraná sem a prévia autorização da ANTT. Relembre:
Justiça Federal no Paraná mantém proibição à Buser de atuar no Estado
A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) contra a Buser.
Na ocasião, o desembargador Rogerio Favreto, ao negar a antecipação de tutela do recurso interposto pela Buser, destacou que uma nota técnica da ANTT, juntada ao processo, comprovou o “descumprimento reiterado da decisão judicial pela Buser”.
Favreto ressaltou que “a nota técnica confirma o entendimento já adotado pelo juízo do cumprimento de sentença, de que a participação da Buser como intermediadora e facilitadora, no seu modelo novo de marketplace de passagens, carece de qualquer comprovação nos autos”.
Com a votação por unanimidade, a empresa continua proibida no Estado do Paraná, por “possuir plataforma digital que oferece transporte irregular, em desacordo com as normas atinentes à matéria.”
Com o fretamento colaborativo a Buser “cria um mercado de transporte interestadual paralelo àquele regulamentado pelo poder público, gerando um sistema de concorrência desleal”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
