STJ nega recurso da Buser e empresa continua proibida de operar no Paraná
Publicado em: 19 de junho de 2024
Voto do relator contrário ao modelo de fretamento por aplicativo foi apoiado por unanimidade pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
ALEXANDRE PELEGI
Em decisão nessa terça-feira, 18 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou Recurso Especial da Buser Tecnologia contra acórdão que proíbe a empresa de fretamento colaborativo de operar no Paraná.
Na votação, os ministros da Segunda Turma do STJ deram provimento ao recurso especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é contra o modelo de atuação da Buser no transporte interestadual de passageiros.
A disputa judicial entre as empresas de transporte regular, a ANTT e a Buser vem há alguns anos.
Como mostrou o Diário do Transporte, há dois anos o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida determinação da Justiça Federal de Curitiba que proibiu o aplicativo de ônibus de divulgar, comercializar e realizar atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros no Estado do Paraná sem a prévia autorização da ANTT. Relembre:
Justiça Federal no Paraná mantém proibição à Buser de atuar no Estado
A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) contra a Buser.
Na ocasião, o desembargador Rogerio Favreto, ao negar a antecipação de tutela do recurso interposto pela Buser, destacou que uma nota técnica da ANTT, juntada ao processo, comprovou o “descumprimento reiterado da decisão judicial pela Buser”.
Favreto ressaltou que “a nota técnica confirma o entendimento já adotado pelo juízo do cumprimento de sentença, de que a participação da Buser como intermediadora e facilitadora, no seu modelo novo de marketplace de passagens, carece de qualquer comprovação nos autos”.
Com a votação por unanimidade, a empresa continua proibida no Estado do Paraná, por “possuir plataforma digital que oferece transporte irregular, em desacordo com as normas atinentes à matéria.”
Com o fretamento colaborativo a Buser “cria um mercado de transporte interestadual paralelo àquele regulamentado pelo poder público, gerando um sistema de concorrência desleal”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Por isso esse país não vai pra frente. Um Judiciário a serviço do atraso e dos monopólios contra a inovação, a tecnologia e a liberdade econômica.