ANTT cassa licença operacional da Expresso Vila Rica e outorga de linha concedida à Viação Apuí

Agência autorizou ainda oito empresas para operação no transporte interestadual em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aprovou a cassação da Licença Operacional (LOP) de duas empresas do transporte interestadual de passageiros.

Pela Deliberação nº 154, a diretoria aplicou a pena de cassação da LOP nº 20 à empresa Expresso Vila Rica Ltda, com sede em Brasília (DF), interrompendo o direito de operação de 13 linhas:

Itacarambi/MG – Cocos/BA, prefixo 06-0632-00,

Juvenília/MG – Brasília/DF, prefixo 06-0376-00,

Brasília/DF – Itacarambi/MG, prefixo 12-0143-00,

Brasília/DF – Januária/MG, prefixo 12-0144-00,

Brasília/DF – Bonfinópolis de Minas/MG, prefixo 12-0332-00,

Formosa/GO – Unaí/MG, prefixo 12-0346-00,

Brasília/DF – São Francisco/MG, prefixo 12-0391-00,

Brasília/DF – Chapada Gaúcha/MG, prefixo 12-0392-00,

Brasília/DF – Itacarambi/MG, prefixo 12-0143-61,

Brasília/DF – Januária/MG, prefixo 12-0144-61,

Brasília/DF – Bonfinópolis de Minas/MG, prefixo 2-0332-61,

Brasília/DF – São Francisco/MG, prefixo 12-0391-62, e

Brasília/DF – Chapada Gaúcha/MG, prefixo 12-0392-61,

 

Já pela Deliberação nº 149, a Agência aplicou a pena de cassação do ato de outorga de direito de operação da linha Apuí/AM – Porto Velho/RO, de prefixo 01-9501-00, concedido à empresa Viação Apuí Transportes e Turismo Ltda, empresa sediada na cidade de Apuí, no estado do Amazonas.

Em ambos os casos, a penalidade foi imposta com base no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que determina a penalidade de cassação da autorização “na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento”.

FRETAMENTO

Já pela Decisão Supas nº 201, a ANTT autorizou oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Veja a seguir o anexo publicado com a relação das empresas:

 

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