Empresa de ônibus tem obrigação de fornecer água e banheiro para motoristas e cobradores, determina TST

Decisão determinou que a Viação Urbana deverá fornecer sanitários com boas condições e água potável para os trabalhadores que atuam fora de garagens e escritórios | Foto: Fernando de Oliveira/Ônibus Brasil

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa deve cumprir norma que estabelece condições mínimas de higiene e conforto

GUILHERME STRABELLI

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que empresas de ônibus têm que fornecer água potável e banheiro para seus motoristas cobradores e fiscais. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte ao rejeitar um recurso da Viação Urbana Ltda., de Fortaleza, no Ceará.

O colegiado entende que as empresas do transporte público urbano devem cumprir a norma regulamentadora que estabelece condições mínimas de higiene e conforto aos colaboradores.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que, após averiguar as condições de trabalho dos funcionários das empresas de ônibus na Região Metropolitana de Fortaleza, foi constatado que apenas alguns terminais tinham instalações sanitárias.

Nos demais locais, não havia instalação adequada e privativa para que os funcionários usassem os banheiros ou consumissem água. Os itens são previstos na Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o MPT, os motoristas utilizam pontos de descanso em praças públicas e pedem favor para comércios locais para utilizar os banheiros. A norma só seria cumprida para os trabalhadores da garagem ou no escritório. O fato era questionado desde 2005.

Em sua defesa, a Viação Urbana afirmou que o dever de manter instalações sanitárias em terminais ou vias públicas não é de sua competência, mas sim do poder público.

A 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza considerou improcedente a ação civil pública, já que acabe a prefeitura, como administradora dos terminais e locais públicos, instalar os equipamentos. Porém, o MPT considerou  que, se motoristas, cobradores e fiscais trabalham fora das garagens, a empresa tem obrigação de promover condições sanitárias adequadas e água potável.

Caberá ás empresas firmar parcerias ou convênios com poder público ou empresas privadas próximas às paradas de ônibus. Tais acordos não foram demonstrados.

O TRT estabeleceu que a empresa deve fornecer água potável em boas condições de consumo e garanta instalações sanitárias separadas por sexo destinadas aos empregados ou ao uso com outros empregados do setor e mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Ainda foi fixada uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O ministro Mauricio Godinho, relator do recurso da Viação Urbana, afirmou que os trabalhadores do transporte público são protegidos pela NR 24. “Ainda que não se possa exigir instalações ideais, há de ser garantido o mínimo básico de condição de trabalho, relativamente às necessidades fisiológicas e de alimentação do ser humano”, afirmou.

Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. Argolowellington73@gmail.com disse:

    E também pagar um bom salário

  2. Wellington disse:

    E pagar um bom salário

  3. Daniele de Carvalho Lima disse:

    Muitos compram água ou tem muitos problemas renais por isso. A quantidade de ônibus está menor desde a pandemia é os empresários pensam apenas em lucros

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