Catedral sofre mais uma condenação para indenizar passageiro prejudicado por quebra de veículo e falta de assistência
Publicado em: 24 de maio de 2024
É a segunda condenação por motivo semelhante, quebra de ônibus e assistência inadequada a passageiros, que a empresa sofre em poucos dias. Relato dá conta que no ônibus reserva, pessoas viajaram em pé. Decisão é do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) já havia condenado empresa a indenizar passageira em outro caso também relacionado a quebra de veículos
ADAMO BAZANI
Colaborou Guilherme Strabelli
A Viação Catedral (Kandango Transportes e Turismo Ltda-EPP) foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um passageiro prejudicado por quebra de um dos seus ônibus a título de danos morais.
A decisão de 22 de maio de 2024 foi publicada nesta sexta-feira (24).
É a segunda condenação por motivo semelhante, quebra de ônibus e assistência inadequada a passageiros, que a empresa sofre em poucos dias. Nesta quinta-feira, 23 de maio de 2024, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) divulgou a condenação da Catedral em R$ 4 mil por danos morais a uma passageira que fez em 70 horas uma viagem que deveria ser de 32 horas por causa de três quebras de ônibus durante o percurso.
Relembre:
No caso da Justiça de São Paulo, a condenação foi em primeira instância pela 3ª Vara Cível da Capital (Fórum Regional XV – Butantã) e cabe recurso.
O passageiro relatou que comprou por R$ 839,97 três passagens para a rota São Paulo (SP) a destino Milagres (BA) cuja partida seria em 08 de janeiro de 2023, às 21h.
De acordo com o relato, a viagem iniciou com atraso no horário de partida, saindo à meia noite. Os motivos apresentados pela Catedral para justificar o atraso foi de que o ônibus precisou ser higienizado e abastecido, segundo o passageiro.
Após vinte horas da viagem o veículo parou de funcionar e a empresa mandou socorro mecânico e um ônibus reserva junto.
O relato dá conta que este veículo reserva estava sem condições de atender os usuários.
Ainda de acordo com a ação, o coletivo estava “imundo” e tinha menor capacidade que o ônibus que quebrou, obrigando diversos passageiros a viajarem em pé, mesmo sendo um modelo rodoviário, cuja prática é proibida.
Contudo, alega que o mecânico chegou apenas às 2h00 da madrugada e, juntamente com ele, a empresa ré enviou um outro veículo, porém sem condições de ser utilizado pelos passageiros, pois estava imundo. Com isso, seis horas após o ônibus ter parado de funcionar a empresa não tinha resolvido de fato o problema. Além disso, o veículo inicial possuía 60 lugares e o novo veículo enviado apenas 46 lugares. Salienta que no local não havia iluminação e tampouco sinal de celular. Suscita que não havendo alternativa, os passageiros foram obrigados a viajar no ônibus menor, por consequência, diversos deles viajaram em pé, incluindo idosos e crianças.
O passageiro ainda relatou que só depois foi mandado um terceiro ônibus, mais adequado, mas de outra empresa e não da Catedral. O usuário reclama da assistência durante a quebra, como alimentação insuficiente.
Aponta que a única alimentação dada foi um pão e um copo com café com leite. Expõe que depois de ficarem por horas aguardando no ponto de apoio, às 15h00 um novo ônibus foi disponibilizado para prosseguir com a viagem, em que o autor, sua família e os demais passageiros puderam seguir até o destino final. Ressalta que tal ônibus não pertencia a ré, mas a uma empresa terceirizada. Diante dessa situação, não restou outra alternativa a não ser ingressar com a presente ação.
OUTRO LADO:
No processo, a Catedral afirmou que uma empresa de transportes não pode ser responsabilizada por todos os aborrecimentos vividos pelos usuários e que o passageiro que moveu a ação não comprovou a falha mecânica.
Devidamente citada (fl. 42), a requerida apresentou contestação (fls. 43/68) No mérito, alega não ser razoável, sob o pretexto de que se trata de responsabilidade objetiva, impor a empresa de transporte rodoviário a obrigação de indenizar todos os aborrecimentos de todos os passageiros, os quais dizem sofrer sem qualquer comprovação de que houve violação de seus direitos de personalidade. Defende que o autor não comprova que houve realmente a falha mecânica no ônibus, visto que os documentos juntados com a inicial não são capazes de corroborarem a versão da parte autora, haja vista não ter ocorrido qualquer problema com o veículo ou desrespeito aos horários de embarque ou desembarque.
A Catedral ainda disse que é inverídica a alegação de que o outro ônibus era menor, haja vista que existiam poltronas suficientes para acomodar todos os passageiros, bem como o veículo estava em perfeito estado de conservação e higienizado.
A empresa de ônibus ainda argumentou que o atraso foi dentro do limite tolerável por causa alheia a interferência da companhia e que o passageio não comprovou sua aflição.
Afirma ser incabível a indenização por dano moral, uma vez que o autor não comprovou aos autos sua real aflição ou prejuízo. Alega que o atraso se deu por mais ou menos duas horas, dentro do limite esperado diante de situações que fogem do alcance da requerida.
JUSTIÇA ENTENDEU NÃO HAVER SUPORTE ADEQUADO:
Apesar as alegações da Catedral, a juíza Luciane Cristina Silva Tavares entendeu que a empresa não apresentou suporte adequado aos usuários, ferindo a relação de consumo que há entre transportadora e passageiros.
No caso em exame, restou claro que a requerida, diante do problema mecânico ocorrido em seu veículo, não providenciou o suporte adequado ao autor e sua família, deixando-os sem hospedagem e alimentação por todo o período de atraso e espera. A ré defende que enviou outro ônibus assim que soube do ocorrido, mas restou comprovado nos autos com as fotos e os áudios juntados pelo autor que realmente houve uma demora excessiva no suporte, bem como este não foi adequado ao número de passageiros (fls. 31).
A juíza também destacou as condições inadequadas do ônibus substituto e o risco vivido pelos passageiros.
Ademais, a requerida não trouxe aos autos qualquer prova que corroborasse com suas alegações de defesa. Ressalte-se, ainda, que o autor e sua família ficaram expostos ao perigo em local demasiadamente escuro, à situação de extremo risco e totalmente desconfortável, sem qualquer acomodação, alimentação, água potável ou suporte de sinal de celular, tudo conforme alegado pelo autor na petição inicial, alegações essas corroboradas pelas fotografias e imagens de vídeo que a acompanharam. Também houve severo desconforto em razão das condições inadequadas do veículo disponibilizado pela requerida para substituição do primeiro e conclusão do trajeto, o que se verificou, ao final, com um atraso de aproximadamente 6 (seis) horas
Para a juíza, a Catedral causou aos passageiros aflição acima do tolerável gerando abalo de ordem moral, passível de reparação.
Não se desconhece que o descumprimento contratual, em regra, não enseja reparação por danos morais. No entanto, no caso em apreço, a ré causou aflição ao autor de forma relevante, acima do limite tolerável, pois ao se comprometer como prestadora de serviços, o mínimo que se espera, é chegar ao destino conforme o contratado. A espera no local, a angústia da incerteza de que o trajeto seria concluído e o considerável atraso na chegada ao destino, provocou inequívoco sentimento de apreensão, o que extrapola o simples descumprimento contratual, gerando abalo de ordem moral, passível de reparação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Guilherme Strabelli


tem que bota no pau mesmo, c certeza, tem muitas empresas que para aprender a trabalhar direito com o consumidor, só levando ferro.
Eu e meu esposo sofremos um dano pior; compramos passagens, o onibus não apareceu na rodoviária, tivemos que ir pra um hotel, comprar novas passagens no dia seguint, passar o dia perambulando pela cidade até a noite, pois não há percursos diurnos no trecho Curvelo/Brasilia, gastar com taxis e refeições; Fiz reclamação no reclame aqui e responderam que iam pagar das despesas, faz um mes e meio e não pagarm! estou tendano r PROCON , mas tb não estou conseguindo; alguém me dá outra ideia do que fazer?