Catedral (Kandango) terá de indenizar passageira por três quebras de ônibus durante a mesma viagem

Valor fixado foi de R$ 4 mil. Além das quebras constantes que fizeram que uma viagem de 32 horas fosse para mais de 70 horas, passageiros não tiveram assistência básica, diz decisão

ADAMO BAZANI

A Kandango Transportes e Turismo LTDA – EPP, cujo nome comercial é Viação Catedral, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil a uma passageira porque durante o trajeto ocorreram três quebras de ônibus, o que elevou para cerca de 70 horas uma viagem que deveria durar em torno de 32 horas.

A condenação foi pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) em 16 de maio de 2024, sendo divulgada pela assessoria de imprensa do órgão nesta quinta-feira, 23 de maio de 2024.

A usuária autora adquiriu uma passagem de Maceió (AL) para destino Brasília (DF) pelo valor de R$ 725,44 para o dia 09 de janeiro de 2024.

Segundo o relato da passageira, ainda em Alagoas, o veículo quebrou, aguardando socorro mecânico por mais de duas horas e que já na oficina receberam marmita.

Às 2h43 foram embarcados em outro ônibus, que também quebrou por volta de 22h do dia 10 de janeiro de 2024, em local sem água, sem assistência e sem sinal telefônico.

A usuária ainda afirmou que somente às 7h00 conseguiram carona em outro ônibus, para uma pousada, onde tiveram café da manhã simples.

O relato continua dando conta que, por volta de 14h55, o ônibus partiu, mas quebrou novamente, vindo mais um ônibus às 20h15 do dia 11 de janeiro de 2024.

A viagem só acabou em Brasília às 14h00 do dia 12 de janeiro de 2024.

Segundo o despacho, em todo este tempo, houve falha no oferecimento de serviços básicos como água, refeições diárias (café da manhã, almoço, janta) e sinal de celular, o que, para a Justiça configurou em fatos que “transbordam em muito os meros dissabores corriqueiros ao transporte de passageiros”.

O TJDFT explicou que, embora tenha sido intimada, a Catedral não se manifestou, o que configurou revelia no processo.

Na decisão, a Juíza Rachel Adjuto Bontempo Brandão pontua que o fato de os ônibus terem quebrado por pelo menos três vezes, além da falta de oferta de serviços básicos, “transbordam em muito os meros dissabores corriqueiros ao transporte de passageiros”. A magistrada ainda faz menção às fotografias e aos vídeos que demonstram pessoas consertando o veículo parado em estradas isoladas, o que colocou em risco a vida dos passageiros.

Portanto, para a julgadora “o exame analítico e sistematizado dos elementos de provas acostados ao feito revelam irrefutavelmente a falha e inadequação do serviço por parte da empresa demandada e consequentemente sua responsabilidade frente aos eventuais danos”, concluiu.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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