Senado aprova volta do DPVAT (seguro obrigatório) com até 40% de destinação ao transporte coletivo

Nova cobrança vai ser chamada de SPVAT e segue para sanção de Lula

ADAMO BAZANI

O Senado Federal aprovou na tarde desta quarta-feira, 08 de maio de 2024, a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, o SPVAT, que, na prática é a volta do DPVAT (seguro obrigatório).

A aprovação foi por 41 votos a 28 e, agora, segue para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Como havia mostrado o Diário do Transporte, a Câmara aprovou o retorno da obrigatoriedade por 304 a 136 votos no dia 09 de abril de 2024.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/04/10/projeto-do-novo-dpvat-seguro-obrigatorio-segue-para-o-senado-apos-aprovacao-na-camara-prevendo-40-para-o-transporte-publico/

A cobrança valerá para proprietários individuais (cidadão comum) ou empresas que possuem frotas de qualquer tipo de veículo: motos, carros, picapes, comerciais leves, caminhões e ônibus.

Segundo o Governo Federal, a necessidade de retomar a cobrança, extinta em 2020, ocorre porque o fundo usado para ressarcir vítimas de acidentes de trânsito está se esgotando.

Pela proposta, a gestão do seguro continua sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Um dos pontos do projeto aprovado pelo Congresso (Câmara e Senado) é que entre 35% e 40% da arrecadação podem ser direcionados para o transporte coletivo de caráter municipal ou metropolitano.

O SUS (Sistema Único de Saúde) deve receber até 50% dos recursos para assistência médica das vítimas que sofreram os acidentes.

Quem não pagar o SPVAT poderá receber multas de trânsito.

Estados poderão firmar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT possa ser realizado junto com o licenciamento ou com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O Estado que operacionalizar a cobrança poderá receber até 1% do valor arrecadado.

Licenciamento, transferência e baixa dos veículos só poderão ser feitas com o pagamento do SPVAT.

Há possibilidade do retorno já em 2025 com a sanção presidencial.

O SPVAT vai cobrir gastos de vítimas ou familiares em casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial. O seguro vai reembolsar gastos como fisioterapia, medicamentos, aparelhos ortopédicos, tratamentos de reabilitação e serviços funerários.

O valor a ser cobrado será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

A cobrança do antigo DPVAT começou em 2016 a ter reduções de valor, passando de R$ 105 para um pouco mais de R$ 5 em 2020, último ano de vigência.

O novo texto também incluiu a penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Também está previsto um repasse de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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