ANTT extingue autorização de fretamento da Líder de Uberaba (MG)

Decisão se deu mediante renúncia da empresa

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou nesta quarta-feira, 10 de abril de 2024, a Decisão nº 154 em que decide extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 31.0116, concedido à Empresa de Transportes Líder, de Uberaba (MG).

A Líder é uma das concessionárias do transporte coletivo da cidade do triângulo mineiro.

A Decisão, a única publicada da SUPAS nesta quarta-feira (10), entra em vigor hoje.

Veja o print da publicação:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Kellen Andrade Comotti disse:

    Aproveito a oportunidade , e peço ao órgão responsável para verificar as condições dos carros que a Empresa Gardenia , coloca na linha Passos x Franca . É realmente necessária uma vistoria nos carros dessa empresa que fazem essa linha . Um desrespeito aos clientes e a todos os órgãos envolvidos . Grata

  2. Carlos Simões disse:

    Eu defendo a quebra de monopólio da empresa líder em Uberaba, pelo simples motivo encarregado da empresa chamado Weyver Cesar Tavares agi com mão de ferro em relação aos seus subalternos e ninguém toma providências, outro fator é linhas que não rodam em certos bairro dificultando assim o direito de ir e vir dos passageiros

  3. Jose Eduardo da Costa disse:

    Muito triste com está decisão, sou uberabense de raça vi nascer através dos empresários Gilvan, bichuete, dr Luiz e Rene Barsan gerou empregos por vários anos. Marcou uma história em nossa querida Uberaba.
    Fazer ok tudo nesta vida passa.

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