Vila Adyana, empresa da Buser, e Via Pevidor, têm pedidos para operar mercados negados pela ANTT
Publicado em: 29 de fevereiro de 2024
Agência extinguiu Termo de Autorização de Fretamento concedido à Decolores Transporte e Turismo
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT negou os pedidos de autorização para operar mercados pleiteados pelas empresas Vila Adyana Transporte de Passageiros, pertencente á Buser Tecnologia (Decisão Supas nº 93), e pela Via Pevidor, de Cuiabá (MT).
Os pedidos foram indeferidos com base no Novo Marco Regulatório do TRIP, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Já pela Decisão Supas nº 91 a agência extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.7000, concedido à Decolores Transporte e Turismo Ltda
As decisões foram publicadas esta quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


