Justiça nega recurso da Suzantur e mantém redução do Vale-Transporte para R$ 5 em Mauá em favor de associadas do Ciesp

Prefeitura fixou valor da passagem comprada pelas empresas em R$ 7. Centro das Indústrias diz que lei federal determina que tarifa seja igual para todos os usuários

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

Em segunda instância, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um recurso da companhia de ônibus Suzantur, de Mauá, no ABC Paulista, e manteve decisão de primeiro grau que reduziu de R$ 7 para R$ 5 o preço da passagem pelo Vale-Transporte comprado para os funcionários pelas empresas associadas ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).

Como havia mostrado o Diário do Transporte, em 05 de janeiro de 2023, o Vale-Transporte ficou mais caro em Mauá (SP). O valor passou de R$ 6 para R$ 7.

Já a tarifa comum não teve aumento, permanecendo em R$ 5 para pagamento em dinheiro e R$ 4,20 pelo Cartão SIM, o bilhete do sistema municipal.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/01/04/vale-transporte-em-maua-sobe-para-r-7-nesta-sexta-05-mas-tarifas-em-dinheiro-e-cartao-sim-nao-mudam/

O Ciesp entrou na Justiça contra a diferenciação de valores e argumentou que a lei federal de 1987, que institui o Vale-Transporte como obrigatório, determinou que a passagem por esta modalidade seja igual à paga pelos demais usuários do sistema de transportes.

Em primeira instância, a Justiça atendeu ao Ciesp e determinou que a passagem pelo VT (Vale-Transporte) fosse de R$ 5, como a tarifa básica em dinheiro.

A empresa de ônibus Suzantur, que sozinha opera todas as linhas da cidade, recorreu contra a decisão e mostrou preocupação quanto ao seu equilíbrio financeiro.

Segundo a viação, no processo, o CIESP não comprovou que a tarifa ao valor de R$ 5,00, conforme pleiteia, seria suficiente para remuneração da SUZANTUR e nem que essa tarifa pretendida baste para o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão

Usando o mesmo argumento da prefeitura, a Suzantur alegou que a tarifa da cidade é de R$ 7, mas que no pagamento em dinheiro e no cartão de transporte do município, são dados descontos.

Isso não importa em diferenciação tarifária, haja vista que a tarifa pública praticada no Município de Mauá é R$ 7,00 (sete reais). O que ocorre é a concessão de desconto para usuários que, em regra, estão desempregados, pois o vale-transporte é concedido apenas a empregados celetistas, com pagamento pelo empregador – em um momento de aumento vertiginoso de despesas com combustíveis e insumos dos transportes

O desembargador-relator José Luiz Gavião de Almeida não aceitou a argumentação e, em seu despacho, destacou que a decisão em primeira instância só poderia ser mudada se fosse ilegal ou irregular, o que não foi o caso.

Indefiro a liminar. Processe-se o presente agravo de instrumento, sem efeito suspensivo. Nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários para concessão da tutela recursal. A concessão de liminares se submete ao princípio do livre convencimento racional, sendo desaconselhável, portanto, modificar as decisões de primeiro grau de jurisdição que as indeferem, salvo quando ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Na espécie, ao menos sob um exame perfunctório, não se configura quaisquer das causas mencionadas que recomendam a reforma da decisão recorrida

Além disso, o magistrado não vê risco de dano irreparável na manutenção da decisão em primeira instância até o fim processo.

De outro lado, não há risco de dano irreparável, pois eventual lesão será de ordem econômica, que pode ser reparada na via indenizatória.

Cabem mais recursos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Yuri Sena

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Comentários

Comentários

  1. Eder Fernando Fagundes da Silva disse:

    Edersurdo@gmail.com

  2. vania disse:

    e uma vergonha aqui e.m em .Mauá principamente em final de semana fico mais de 45 minuto.no ponto de ônibus Zaira 2 pra ir trabalhar vamos ser justo justo né, aqui em Mauá a tarifa de 5 reas chegou desde 2023 que pagamos e ainda quer aumenta de novo sem se quer ter melhorias e respeito com o povo daqui de Mauá isso e um absurdo

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