ANTT altera pena da Pevidor de cassação para multa, e autoriza novas empresas para o transporte por fretamento

Agência negou pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela NTUR Transportes_

ALEXANDRE PELEGI

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT suspendeu, sub judice, os efeitos da Deliberação nº 310, de 14 de setembro de 2023, que aplicou à empresa Pevidor Transportes Ltda a pena de cassação de sua autorização. (Relembre)

Na mesma decisão, publicada nesta terça-feira, 02 de janeiro de 2024, foi aplicada a pena de multa no valor de R$ 8.500,00 como alternativa à pena de cassação à empresa com sede em Cuiabá (MT).

Pela Decisão 945, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela NTUR Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. O motivo é a inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

A Deliberação 134 determina que somente serão deferidas novas outorgas de autorização para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.

Por fim, e pela Deliberação 947, a SUPAS atendeu ao pedido das empresas abaixo para a operação em regime de fretamento:

. ALEXANDRO DA SILVA SANTOS TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA

. ALTA CLASSE TRANSPORTES LTDA

. CASTRO FRETAMENTOS E TRANSPORTES LTDA

. DL TUR TURISMO LTDA

. GIOVANNA TRANSPORTES LTDA

. GONCALVES TUR LTDA

. GUIMAR TURISMO LTDA

. HL TUR LTDA

. J G TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. JS TRANSPORTE DE TURISMO LTDA

. LAIS E HELENA TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO E FRETAMENTOS LTDA

. LORIN TURISMO LTDA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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