ANTT altera pena da Pevidor de cassação para multa, e autoriza novas empresas para o transporte por fretamento
Publicado em: 2 de janeiro de 2024
Agência negou pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela NTUR Transportes_
ALEXANDRE PELEGI
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT suspendeu, sub judice, os efeitos da Deliberação nº 310, de 14 de setembro de 2023, que aplicou à empresa Pevidor Transportes Ltda a pena de cassação de sua autorização. (Relembre)
Na mesma decisão, publicada nesta terça-feira, 02 de janeiro de 2024, foi aplicada a pena de multa no valor de R$ 8.500,00 como alternativa à pena de cassação à empresa com sede em Cuiabá (MT).
Pela Decisão 945, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela NTUR Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. O motivo é a inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
A Deliberação 134 determina que somente serão deferidas novas outorgas de autorização para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.
Por fim, e pela Deliberação 947, a SUPAS atendeu ao pedido das empresas abaixo para a operação em regime de fretamento:
. ALEXANDRO DA SILVA SANTOS TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
. ALTA CLASSE TRANSPORTES LTDA
. CASTRO FRETAMENTOS E TRANSPORTES LTDA
. DL TUR TURISMO LTDA
. GIOVANNA TRANSPORTES LTDA
. GONCALVES TUR LTDA
. GUIMAR TURISMO LTDA
. HL TUR LTDA
. J G TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. JS TRANSPORTE DE TURISMO LTDA
. LAIS E HELENA TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO E FRETAMENTOS LTDA
. LORIN TURISMO LTDA


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


