ANTT atende a 17 pedidos de fretamento e cassa autorização de transporte das empresas Lucretur, Pevidor, Turispall, Nativio e MP Transporte

Decisões foram publicadas nesta segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou as seguintes decisões na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18 de setembro de 2023:

 

Decisão Supas nº 551: Autorizadas as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. 011 TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. ALVARENGA TOUR EXCURSÕES E LOCAÇÃO LTDA

. EXPRESSO SANTO AGOSTINHO LTDA

. G & G LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

. HOLLYWOOD TRANSPORTES LTDA

. LD TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. MENEGON TURISMO LTDA ME

. NOBRE TRANSPORTES EXECUTIVOS & VISTORIAS LTDA

. POINT THERMIC EQUIPAMENTOS LTDA

. RAMOSTUR TRANSPORTE LTDA

. SDS TRANSPORTES E FRETEAMENTOS LTDA

. T.F.F. TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

. TRANSCOSTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA – EPP

. TRANSPAIVA FRETAMENTO & TRANSPORTE LTDA

. TRANSPORTADORA CARLOS ANTONIO LTDA

. VIACAO ABREU DE CAMPOS LTDA

. ZENATUR TURISMO LTDA

 

DIRETORIA COLEGIADA

CASSAÇÃO

As empresas abaixo foram punidas pela Diretoria Colegiada da ANTT por utilizarem o termo de autorização para fretamento contínuo, fretamento eventual ou turístico. A legislação (Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998) determina que “para a prática de qualquer outra modalidade de transporte diversa da que lhe foi autorizada, será declarada inidônea e terá seu registro cadastral cassado imediatamente”.

 

Deliberação nº 301: Aplicar à empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

 

Deliberação nº 308: Aplicar à empresa Turispall Transportes e Turismo Ltda, de Itaboraí (RJ), a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

 

Deliberação nº 310: Aplicar à empresa Pevidor Transportes Ltda, de Cuiabá (MT), a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

 

Deliberação nº 311: Aplicar à empresa Nativio Transportadora Turística Ltda, de Araras (SP), a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

 

Deliberação nº 305: Aplicar à empresa MP Transporte Viagens e Turismo Ltda, de Salvador (BA), a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

RECURSOS

Deliberação nº 304: Conhecer pedido de reconsideração interposto pela empresa Viação Mimo Ltda de Várzea Paulista (SP), não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

 

Alexandre Pelegi, jrnalista espcializado em transportes

 

 

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