Eletromobilidade

Lula oficializa neste sábado (30) o MOVER, “novo” ROTA 2030 que vai estimular produção de ônibus menos poluentes com R$ 19,3 bilhões em créditos

Outros veículos também contarão com incentivo; Créditos financeiros serão de R$ 3,5 bilhões já em 2024; Programa também cria o IPI Verde, que prevê menores alíquotas para veículos menos poluentes

ADAMO BAZANI

Colaborou Michelle Souza

O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou neste sábado, 30 de dezembro de 2023, a Medida Provisória que cria o programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), conhecido como Novo ROTA 2030, para estimular o desenvolvimento e produção de ônibus e outros veículos menos poluentes.

O pacote prevê incentivos fiscais na ordem de R$ 19,3 bilhões até 2028, com os recursos sendo disponibilizados de forma escalonada:

– R$ 3,5 bilhões em 2024,

– R$ 3,8 bilhões em 2025,

–  R$ 3,9 bilhões em 2026,

– R$ 4 bilhões em 2027 e

– R$ 4,1 bilhões em 2028

Os valores são maiores que o extinto ROTA 2030, cujo incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão.

O programa também cria o IPI Verde, que prevê menores alíquotas para veículos menos poluentes, mas não somente na operação e sim considerando todo o ciclo, desde a extração da matéria-prima, geração do combustível e até mesmo o nível de reciclagem das peças e da carroceira.

É o chamado conceito do poço à roda.

Ou seja, não basta que o ônibus, carro ou caminhão não seja poluente para operar. Também deve haver redução de impactos ambientais para produzir este veículo e depois para sucateá-lo.

Na publicação do Diário Oficial da União deste sábado, 30 de dezembro de 2024, o Governo Federal diz que o Programa MOVER atende os objetivos da chamada “neoindustrialização”

O Programa MOVER segue os objetivos da neoindustrialização e as missões definidas em política industrial aprovada conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.

A expectativa é de que os investimentos no MOVER alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões/ano.

No Rota 2030, o investimento médio foi de R$ 200 milhões/ano e eram administrados por cinco entidades: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Emprapii), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

DIFERENÇAS SOBRE O ROTA 2030

Por meio de nota, o Governo Federal diz que o Mover inova em relação ao Rota 2030, criado em 2018, e a seu antecessor, o Inovar Auto, de 2012.

Segundo o “Ministério da Indústria, Comércio e Desenvolvimento”, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

O Mover avança em vários pontos. Entre eles, está sua definição como um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, proporcionando a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais. O novo programa também aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Entre as novidades, está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada. – defende a pasta.

Um dos exemplos citados foi o etanol, para o qual, as emissões serão medidas desde a plantação da cana até a queima do combustível, passando pela colheita, pelo processamento e pelo transporte, entre outas etapas. O mesmo para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.

Na mesma nota, o Governo Federal relaciona o que considera as inovações do Mover, em relação ao programa anterior:

MOBILIDADE – Deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo para se transformar num programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%. Outra novidade é que a partir de 2027 haverá medição da pegada completa de carbono dos veículos vendidos no Brasil, numa classificação conhecida como “do berço ao túmulo”.

TRIBUTAÇÃO VERDE – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta:

  • A fonte de energia para propulsão
  • O consumo energético
  • A potência do motor
  • A reciclabilidade
  • O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção

Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

INVESTIMENTOS EM P&D e BENEFÍCIO FISCAL – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover concederá incentivos ficais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os parâmetros, porém, mudaram em relação ao programa anterior. Até aqui, as empresas tinham de dispender no mínimo 0,3% da Receita Operacional Bruta em P&D, por ano, e cada real investido propiciava abatimento de até R$ 0,12 no IRPJ ou na CSLL. Agora, o dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a CRÉDITOS FINANCEIROS entre R$ 0,50 e R$ 3,20.

Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS – A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos.

Adicionalmente, elas também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

PROGRAMAS PRIORITÁRIOS – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na CADEIA DE FORNECEDORES.

 

 

 

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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