Nova lei proíbe gestão de bilhetagem por parentes de empresários de ônibus em Belo Horizonte (MG)

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Legislação entrou em vigor nesta sexta-feira, 22 de dezembro, quando foi publicada no Diário Oficial

GUILHERME STRABELLI

Uma nova lei que proíbe a contratação de operadores de sistema de bilhetagem que envolvam parentes de empresários do setor de ônibus. A legislação entrou em vigor nesta sexta-feira, 22 de dezembro de 2023, quando foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

O projeto veda a contratação de empresas em que cônjuges, companheiros e até parentes de terceiro grau de integrantes da concessionária figurem como sócios.

A vedação foi proposta por 23 parlamentares e incluída na legislação que regulamentou o pagamento da passagem de ônibus convencionais e suplementares com a utilização de dispositivos que permitam a validação de créditos eletrônicos. Isso permitirá a coleta e processamento de dados para o planejamento do transporte público.

“Fica vedada a contratação de operadores dos sistemas de bilhetagem eletrônica que tenham em seus quadros societários sócios ou cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de integrante de empresa concessionária operadora do serviço de transporte coletivo, em concomitância de vigência contratual com a operação de bilhetagem”, diz a lei.

Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte

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