MP-PE recomenda medidas para Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal cumprir devidamente serviço gratuito para passageiros PCD

Foto: Reprodução

Promotoria de Justiça de Transportes destacou que certas empresas não oferecem gratuidade em ônibus nas modalidades leito e executivo

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou nesta quarta-feira, 20 de dezembro de 2023, que recomendou à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) a adoção de medidas que reforcem o cumprimento da gratuidade para pessoas com deficiência (PcD) em ônibus intermunicipais leito, semi-leito executivo e demais tipos.

A recomendação é voltada para os dias em que não houver disponibilidade do coletivo convencional, ou quando o tempo de espera ou deslocamento for superior a duas horas.

A movimentação do MPPE ocorre após a Promotoria de Justiça de Transportes destacar que determinadas empresas não oferecem a gratuidade para PCDs em veículos nas modalidades leito e executivo.

“Algumas empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal no Estado de Pernambuco estão oferecendo, em algumas linhas e em determinados dias da semana, somente ônibus leito, semi-leito ou executivo, sem gratuidade, usando o argumento de que não haveria fonte para custear, restringindo assim o direito das pessoas com deficiência ao transporte público gratuito e, consequentemente, tolhendo sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, e sua integridade psíquica e moral;” declarou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.

De acordo com a Resolução da EPTI nº 001 de 02 de maio de 2022, as empresas devem oferecer gratuitamente os serviços em outras modalidades de transporte, sejam elas leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo, caso a linha de ônibus convencional não atende a necessidade do passageiro PCD em chegar ao seu destino.

Contudo, no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco, é dito que o benefício se restringe a viagens nos coletivos convencionais,  não valendo para viagens de ônibus dos tipos leito e executivo.

A EPTI tem um prazo de 15 dias para se retratar perante o MPPE, sobre a adoção das medidas recomendadas no sistema de transporte.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

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