ANTT suspende inclusão de vários mercados concedidos à Expresso Adamantina, e atende a diferentes pedidos da Guanabara, Progresso e Satélite Norte

Agência concedeu TAR à Magafusa, de Franca (SP), autorizou novas empresas para o transporte por fretamento, e negou pedidos de mercados pleiteados pela Amarelinho

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Expresso Adamantina, publicou três decisões no Diário Oficial da Uniao desta quarta-feira, 06 de dezembro de 2023, suspendendo decisões de 2021 que haviam autorizado a inclusão de mercados na Licença Operacional da Expresso Adamantina.

Foram suspensas três portarias – 183, 118 e 48, respectivamente com datas de 23 de fevereiro, 08 de fevereiro e 22 de janeiro (todas de 2021).

Foram dois acórdãos, que resultaram nas decisões da Supas.

Pelo primeiro acórdão, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 1044730-79.2021.4.01.0000, as Decisões Supas nº 843 e 845 decidiram suspender os efeitos da Portaria nº 183, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2021, e da Portaria nº 118, de 08 de fevereiro de 2021, que deferiram os pedidos para a inclusão de vários mercados para a Adamantina:

Já pelo segundo acórdão, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 1083075-02.2021.4.01.3400, a Decisão Supas nº 844 decidiu suspender os efeitos da Portaria nº 48, de 22 de janeiro de 2021.

Em todas as decisões desta quarta-feira (06), a Supas determinou ainda proibir a comercialização de bilhetes para todos os mercados constantes nas três portarias suspensas a partir de 08 de novembro de 2023, conforme prazo determinado nos acórdãos.

Autorizar a operação dos mercados até 08 de dezembro de 2023, para os bilhetes emitidos até 08 de novembro de 2023.

Na existência de bilhetes emitidos após 08 de novembro de 2023, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora

VEJA OS MERCADOS SUSPENSOS PELAS TRÊS DECISÕES:

Portaria 118/2021:

I – De: Atibaia (SP) para: Belo Horizonte (MG) e Pouso Alegre (MG);

II – De: Curvelo (MG), Espinosa (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG) para: Atibaia (SP) e São Paulo (SP);

III – De: Guanambi (BA) para: São Paulo (SP), Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Curvelo (MG), Espinosa (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Porteirinha (MG) e Pouso Alegre (MG);

IV – De: Pouso Alegre (MG) e Belo Horizonte (MG) Para: São Paulo (SP).

 

Portaria 183/2021:

I – De: AMERICANA (SP), ADAMANTINA (SP), ANDRADINA (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), DRACENA (SP), FLORIDA PAULISTA (SP), INUBIA PAULISTA (SP), IRAPURU (SP), JACAREI (SP), JAU (SP), JUNDIAI (SP), JUNQUEIROPOLIS (SP), LIMEIRA (SP), LORENA (SP), LUCELIA (SP), MARILIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PACAEMBU (SP), PARAPUA (SP), POMPEIA (SP), RESENDE (RJ), RIO CLARO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATE (SP), TUPA (SP), TUPI PAULISTA (SP) e VOLTA REDONDA (RJ) Para: AGUA CLARA (MS), CAMPO GRANDE (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS) e TRES LAGOAS (MS); e

II – De: BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) Para: AMERICANA (SP), ADAMANTINA (SP), ANDRADINA (SP) APARECIDA (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), CAMPO GRANDE (MS), DRACENA (SP), FLORIDA PAULISTA (SP), INUBIA PAULISTA (SP), IRAPURU (SP), JACAREI (SP), JAU (SP), JUNDIAI (SP), JUNQUEIROPOLIS (SP), LIMEIRA (SP), LORENA (SP), LUCELIA (SP), MARILIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PACAEMBU (SP), PARAPUA (SP), POMPEIA (SP), RIO CLARO (RJ), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATE (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP).

 

Portaria 183/2021:

I – De: APUCARANA/PR, ARAPONGAS/PR, CAMPO MOURÃO/PR, ENGENHEIRO BELTRÃO/PR, LONDRINA/PR, MARINGÁ/PR, ROLÂNDIA/PR e UBIRATÃ/PR Para: SÃO PAULO/SP.

 

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OUTRAS DECISÕES

Pela Decisão Supas nº 846 foi deferido o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – NATAL (RN), prefixo nº 12-0703-60. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

Decisão Supas nº 850: Deferir o pedido da Empresa Auto Viação Progresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de MACEIÓ (AL) para RECIFE (PE), na linha RECIFE (PE) – ARACAJU (SE), prefixo nº 04-0009-00.

Decisão Supas nº 851: Deferir o pedido da Expresso Satélite Norte Ltda para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais GOIÂNIA (GO) – PALMAS (TO), prefixos nºs 12-0738-41 e 12-0738-61, com o serviço intermunicipal GURUPI (TO) – PALMAS (TO). Esta Decisão entra em vigor após 10 dias após a data de sua publicação.

E pela Decisão Supas nº 842 a ANTT concedeu à Mafagusa Transportes Turisticos Ltda., empresa da cidade de Franca (SP), o TAR Nº 498, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

 

FRETAMENTO

Já pelas Decisões Supas nº 847 e nº 849 foram autorizadas novas empresas para o transporte em regime de fretamento:

. AME TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. ANJOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA

. GILSON PEREIRA SILVA LTDA

. HFTUR TRANSPORTES LTDA

. LIMA TRANSPORTES LTDA

. MARQUES & COSTA TRANSPORTES TURISMO LTDA

. MZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. TRANSPORTES SILVA & SILVA LTDA

 

. A.T.E TRANSPORTES LTDA

. ARIELE R.NOQUEIRA TRANSPORTES LTDA

. CVM TURISMO E VIAGENS LTDA

. J. L. R. MOREIRA LTDA

. JMS VIAGENS LTDA

. JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA BEZERRA LTDA

. L VICENTE TRANSPORTE TURISMO LTDA

. LUIZ MATURINO DE OLIVEIRA FLORES LTDA

. MATEUS TUR LTDA

. NOVA GERACAO COMERCIO DE VEICULOS LTDA

. VIACAO ROSA LTDA

 

Decisão Supas nº 848: Negar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Rosemary disse:

    Viajava de BH/SP e vice-versa ,desde 2004, pela viação Cometa (adoro). Em 2022, resolvi experimentar a Viação Adamantina. Pronto, AMEEEEEIIIIIIII. Excelente empresa, viagem tranquila e o mais importante, em minha opinião, tem poltronas individuais. Passei mto sufoco em viagens comunitárias ( na outra empresa), indo espremida na poltrona, respirando ar de vizinhos ao lado e outras coisas que não acho corretas. Brigas de família, falatório durante viagem, passageiros usando som alto em celular (sendo q existe fones de ouvidos), e outras coisas mais. Na pandemia principalmente. Viajei c passageiro ao lado, sem máscara, tossindo, roncando de boca aberta, e eu apertadinha grudada na janela. Terrível. Experimentei a Adamantina, e agora super indico. Esqueci de dizer que, além de tdo, as poltronas são separadas por cortinas. AMEI. Tenho dito. Rosemary – 1960rose1960@gmail.com

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