JS Turismo (Cetro) e Evolução Transportes são liberadas pela ANTT a operar suas linhas após suspensão cautelar

Foto: Carlos Júnior / Ônibus Brasil

Portaria publicada há 30 dias penalizou 39 empresas, incluindo a JS e a Evolução; autorização, no entanto, vale por 120 dias, prazo que será fiscalizado pela Agência

ALEXANDRE PELEGI

As empresas JS Turismo Ltda (Viação Cetro Mover) e Evolução Transportes e Turismo poderão voltar a operar suas linhas no transporte interestadual de passageiros durante o período de 120 dias.

A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência, conforme publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 20 de novembro de 2023.

São duas Portarias, de números 56 e 57, que suspendem os efeitos de portaria anterior publicada há 30 dias, de número 52. (Relembre)

Esta Portaria, com data de 19 de outubro, determinou que 39 empresas do transporte rodoviário interestadual parassem de operar suas linhas, dentre elas a JS Turismo e a Evolução Transportes. Nesta relação estão empresas cujas autorizações de operação já foram questionadas pela ANTT, como é o caso da Nacional Expresso e da Transbrasiliana, dentre outras. Estão ainda empresas como Viação Esmeralda, Amarelinho e Era Transporte, além de Realmaia e Viação Teresópolis.

As duas empresas beneficiadas pela portaria serão fiscalizadas ao fim do prazo de 120 dias “quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar”.

Vale lembrar que as 39 empresas penalizadas pela ANTT por terem sido flagradas “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.

Ainda de acordo com as Portarias publicadas nesta segunda (20), em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, as duas empresas deverão atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Por fim, a contar da publicação das portarias, as empresas JS Turismo e Evolução Transportes deverão apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de manutenção dos próximos 12 meses das suas frotas habilitadas, “nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015”.

A ANTT explica que as medidas cautelares têm como objetivo abordar situações que envolvem múltiplas infrações e o comportamento inadequado e reincidente de transportadoras, em especial aquelas que não fizeram adequações após fiscalizações de rotina. “Essas medidas visam garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros”, diz a ANTT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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