Justiça determina que rodoviária de Santos autorize embarques e desembarques para ANTT liberar linha Brasília/DF–Santos/SP para a Viação Catarina e concorrer com Real Expresso
Publicado em: 9 de novembro de 2023

Empresa diz que agência nacional só não autoriza a linha porque a CET Santos não deu a liberação.; Juíza viu dano à livre concorrência e considerou o ato da rodoviária como ilegal
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) da cidade do litoral, libere embarques e desembarques na rodoviária local para a Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda fazer a linha Brasília/DF–Santos/SP.
A decisão é de 26 de setembro de 2023 e foi publicada nesta quinta-feira, 09 de novembro de 2023, atendendo a recurso da empresa de transporte. O Diário do Transporte traz com exclusividade.
Segundo a Viação Catarina, somente com a autorização por parte da administração da CET-Santos é que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) vai liberar a operação da linha.
A ligação Brasília/DF–Santos/SP, pedida pela Viação Catarina, teria seções nas cidades de São Paulo/SP, Campinas/SP, Ribeirão Preto/SP, Franca/SP, Uberlândia/MG e Uberaba/MG.
A companhia alegou no recurso que tenta a linha desde 2022 e que a CET Santos de forma injustificada demorou para responder.
Um pedido foi protocolado em 15 de fevereiro de 2022. Segundo a Viação Catarina, a resposta só veio em 17 de janeiro de 2023, com a CET-Santos negando a autorização, alegando que já existe atendimento por ônibus eixo.
A Viação disse no recurso que a argumentação da CET- Santos é contrária ao preceito de livre concorrência estipulado por resoluções federais ao setor de transportes e que não é papel de uma administradora de rodoviária opinar sobre se uma linha pode ou não ter mais de uma operadora, papel que é da ANTT.
A companhia entrou com pedido na Justiça, mas inicialmente, teve o agravo de instrumento negado.
A empresa de ônibus entrou então com mandado de segurança e conseguiu que a Justiça determinasse que a administração da rodoviária autorize os embarques e desembarques.
Na decisão, a magistrada destacou que somente uma empresa (no singular) faz a linha e não mais de uma como tentou argumentar a CET-Santos.
Nota-se, e também estranha-se, que a autoridade coatora tenha também inovado nas informações prestadas ao Juízo quando informou que há “empresas” (no plural) – e não “empresa” (no singular) – atendendo à linha pretendida. A uma porque esta não foi a motivação expressa do ato administrativo. A duas porque, como é fato notório nestas paragens, de fato só existe uma empresa atuando no transporte interestadual entre as cidades de Brasília/DF e Santos/SP, atuando na Rodoviária de Santos, qual seja: a empresa Real Expresso. Dito isso, e considerando que o ato administrativo impugnado está vinculado à sua motivação expressa (qual seja: já existir ‘empresa’ – no singular – atuando na pretendida linha rodoviária Brasília-Santos/Santos-Brasília), há de se verificar se é legal ou ilegal a denegação da declaração comprobatória nominada (exigida pelo art. 38 da Res. 4770/15 da ANTT) sobeste fundamento.
Na decisão, a juíza reforçou que a CET-Santos usurpou uma função que é da ANTT: decidir sobre concorrência em linhas.
A magistrada considerou o ato da rodoviária como ilegal.
Patente, pois, a ilegalidade do ato. E, uma vez usurpada a competência da ANTT (sendo, ademais, federal a política de estímulo ao transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros conforme Decreto 10.157/2019, não competindo à CET-Santos a inclusão ou não de novas empresas nesse mercado) e motivado o ato coator na existência de única empresa que já atenderia a demanda santista no itinerário interestadual, de fato o ato coator restringiu o direito de livre concorrência e os princípios da igualdade e da atividade econômica (art. 170,CF) mediante reserva de mercado
Assim, a juíza conclui concedendo o mandado de segurança e determinando que a rodoviária autorize os embarques e desembarques.
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a Autoridade Coatora expeça a declaração comprobatória nominal, permitindo que a empresa realize embarques e desembarques na Estação Rodoviária da Cidade de Santos, para atendimento ao artigo 38 da Resolução nº 4.770/15.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Arthur Ferrari
A Real Expresso não estava vendendo passagens pra esse trecho e sequer dava satisfação aos usuários.
Uso o trecho Santos/Brasília há mais de 30 anos, desde que era Rápido Federal.
Espero que isso se resolva logo. Porém, é muito difícil encontrar dias empresas fazendo o mesmo trecho, na prática existe sim monopólio das linhas, isso até nas linhas municipais. Já questionei anos atrás e a resposta que tive é que era por “concessão”, mas não se tratava de monopólio. Na verdade, não há diferença. Exato que sempre quem é prejudicado é o usuário.
Essa rodoviária administração é uma patifaria gigantesca lixo em tudo atendimento principalmente dos fiscais tratam os motoristas mal, e são cheio de fazer multa por isso por aquilo a justiça tinha que lançar una multa nessa administração pra vê se aprende
CET …devia se ocupar em fazer o seu trabalho que não faz…e ainda se mete onde não deve . Nesse país tudo é máfia.
Bela decisão. A prefeitura de Santos, administra a Rodoviária de forma estranha aos interesses da população. Falta também investigar porque o fornecimento de gratuidade de passagens para idosos, Interestadual e Estadual e/ou com desconto qdo não houver mais assentos disponíveis, transformou-se numa tortura, assédio moral, uma via crucis.
As pessoas acima de 65 anos em Santos, idosas mesmo, tem a gratuidade/valor estadual/Interestadual com desconto nas passagens, parecendo mais um FAVOR das Cias em combinação com RODOVIÁRIA e Prefeitura que fiscaliza com a CET essa modalidade de “castigo”. Sabe-se das respobsabilidades da ANTT e ANT, mas ninguém da Prefeitura quer saber
ENTÃO, QUEM ADMINISTRA ESSA BOMBA? Já enviei trocentos emails para a PMS, com Paulo Alexandre, Rogério etc. É a CET com a PMS quem administra além da ANTT e ANT. As pessoas fazem escarcel quando o Estado tem monopólio sobre bens públicos mas NADA FAZEM em relação ao monopólio privado e ainda ruim.