Senado aprova Reforma Tributária com benefícios para transportes, mas texto volta à Câmara
Publicado em: 8 de novembro de 2023

Há pontos relativos a transportes por ônibus urbanos e metropolitanos, por ônibus rodoviários e transportes ferroviários e metroviários
ADAMO BAZANI
Como já havia adiantado o Diário do Transporte, o Senado Federal aprovou em dois turnos nesta quarta-feira, 08 de novembro de 2023, PEC 45/2019, da Reforma Tributária, com expectativas de diversos setores da economia, entre os quais, de transporte coletivo.
Foram três meses de discussão no Senado.
Há pontos relativos a transportes por ônibus urbanos e metropolitanos, por ônibus rodoviários e transportes ferroviários e metroviários, impactando nas tarifas e valores das passagens e mexendo diretamente no bolso do usuário e nos empregos destes setores.
O texto base da PEC foi aprovado em julho de 2023 pelos deputados federais e a matéria seguiu para o Senado em 04 de agosto de 2023.
A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) foi modificada pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças.
A PEC busca simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.
Diversos países já adotam modelos semelhantes com alíquotas menores de 20%. A equipe econômica, no entanto, estima uma de 27,5%.
Entretanto, a proposta prevê isenção para a cesta básica e a redução de 60% para outros produtos da chamada cesta estendida, que serão definidos em lei específica.
O senador Eduardo Braga, em seu relatório, manteve a devolução dos impostos sobre a conta de luz para famílias de baixa renda e incluiu no chamado cash back o botijão de gás.
O objetivo é reduzir o imposto para quem ganha menos sobre o consumo. Quem ganha mais, que consome bens mais caros pagaria mais imposto.
A oposição ao atual governo votou contrariamente à reforma tributária.
Um dos pontos de contestação é que são previstas quatro alíquotas para o IVA: uma padrão que deverá superar os 27,5%; uma favorecida de 40% da padrão para treze setores da economia, a exemplo do de transportes e o setor agrícola; uma de 70% da padrão para profissionais liberais, como médicos e advogados; e uma que isenta outros setores, incluindo o da saúde.
Para a oposição, quanto maior o número de exceções, maior será o percentual da alíquota padrão.
Segundo o entendimento, na medida em que são reduzidas as alíquotas para alguns setores, e muitos foram contemplados, a alíquota geral aumenta.
A proposta também prevê um Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões para minimizar as perdas de estados e municípios com as mudanças.
O projeto estabelece uma fase de transição que vai começar em 2026 para vigência integral do novo modelo em 2033.
Aprovada com mudanças pelo Senado, a reforma tributária volta para a Câmara dos Deputados.
IMPOSTOS QUE SOMEM E IMPOSTOS QUE SURGEM
Pela PEC, PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI desapareceriam e seriam criados dois impostos, uma espécie de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, além de um imposto sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio-ambiente.
Estes três impostos que substituiriam todos os atuais são:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência federal;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e municípios – o depósito da arrecadação vai para os governos estaduais, com posterior repasse aos municípios; e
IS (Imposto Seletivo) sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
De acordo com o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, um dos chefes de município que esteve em Brasília algumas vezes para debater o tema, pela sugestão de Eliziane Gama, a parte do ICMS e do ISS que hoje é de 85% para as prefeituras, poderia cair para 60% no caso de cidades com 200 mil habitantes ou mais.
CBS e IBS COM REDUÇÃO DE 60% PARA SERVIÇOS DE ÔNIBUS URBANO, TREM E METRÔ
A proposta também traz uma política de tratamento diferenciado para alguns setores da economia considerados estratégicos, de utilidade pública e voltados para camadas de menor renda da população.
O tratamento diferenciado reduz ou até mesmo zera o CBS e o IBS de algumas atividades.
Entre estes serviços estão os transportes coletivos de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, que na lista de tratamento diferenciado poderão contar com redução de 60%
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL ENTRE EXCEÇÕES:
O texto alternativo do senador-relator Eduardo Braga traz algumas alterações em relação à primeira versão da PEC 45/2019.
Entre os pontos, estão exceções à regra geral debatida.
Uma delas envolve diretamente o transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais.
Os entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta.
A proposta cria cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais do IB e ISS. O objetivo não é necessariamente reduzir a carga sobre os setores que estes regimes abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.
O texto inclui nestes setores os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário por ônibus intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
VEJA A LISTA COMPLETA DOS REGIMES ESPECÍFICOS E DE TRATAMENTO FAVORECIDO:
REGIMES ESPECÍFICOS
- Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.
- combustíveis e lubrificantes;
- Serviços financeiros
- operações com bens imóveis
- planos de assistência à saúde
- concursos de prognósticos
- operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
- sociedades cooperativas (será optativo)
- serviços de hotelaria
- parques de diversão
- parques temáticos
- restaurantes
- bares
- aviação regional.
- serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
- operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas
- serviços de saneamento e de concessão de rodovias,
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,
- serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário
- serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário
- serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
TRATAMENTO FAVORECIDO
- Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:
- CBS e IBS zerados
- Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS “zerada”)
- se assim definir lei complementar
- produtos hortícolas, frutas e ovos,
- serviços de saúde
- dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- CBS e IBS zerados
- Redução de 60% do CBS e IBS
- Cesta estendida
- serviços de educação: redução de 60% do CBS e IBS
- Prouni: redução de 100% do CBS
- serviços de saúde: redução de 60% do CBS e IBS
- lei pode reduzir a 100%
- dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do CBS e IBS
- lei pode reduzir a 100%
- medicamentos
- lei pode reduzir a 100%
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- lei pode reduzir a 100%
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- produtos
- agropecuários
- aquícolas
- pesqueiros
- florestais
- extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas,
- alimentos destinados ao consumo humano
- Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- produções artísticas
- produções culturais
- produções jornalísticas
- produções audiovisuais nacionais
- atividades desportivas
- comunicação institucional
- bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%
- bens e serviços relacionados à segurança da informação
- bens e serviços relacionados à segurança cibernética
- produtor rural
- pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00;
- agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;
- Redução de 100% do CBS
- Prouni
- os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos
- Redução intermediária de 30% da CBS e IBS
- serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional
- Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Benefícios mantidos até final de 2025
- reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano
- vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
- Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante
- Zona Franca de Manaus
- manterá os privilégios que possui hoje.
- Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)
- Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.
- Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário
- Cashback (ressarcimento)
- será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
- lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;
- obrigatório na Cesta Básica estendida.
- outras hipóteses a serem definidas em lei complementar
- será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
- Concessão de crédito
- permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral
- produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez
- serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar
- resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País
- Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas
- Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE
- biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis
- intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.
- Cashback (ressarcimento)
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes