Lei que propõe fim de adicional de periculosidade para motorista de caminhão com tanque extra é vetada por Lula
Publicado em: 3 de novembro de 2023

Autor da proposta, aprovada pelo Senado, queria evitar prejuízo ao agronegócio, dependente do transporte rodoviário de cargas
ALEXANDRE PELEGI
O presidente Luíz Inácio Lula da Silva vetou a Lei aprovada no Senado que corta o adicional de periculosidade para motoristas de veículos que utilizem reservatório extra para transporte de combustíveis.
A Lei modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecendo “a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares“.
O veto presidencial foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 03 de novembro de 2023.
No texto do veto, Lula ponderou que, em que pese a boa intenção do legislador, “a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo ao disposto na legislação trabalhista.”
O Projeto de Lei especificava, ao alterar o inciso II do artigo 193 da CLT, que “Qualquer que seja a quantidade de inflamável (combustível) contida nos tanques de combustível, originais de fábrica e suplementares, regularmente instalados nos veículos e nos equipamentos de refrigeração de carga, não caracteriza a atividade como perigosa”.
A justificativa da proposta de Lei apoiava-se no que diz ser “entendimento prevalente nos meios técnicos (engenheiros de segurança no trabalho e juristas)”, de que o tanque extra “tem como destinatário as operações de transportes de inflamáveis, não regulando a capacidade ou quantidade de combustível presente no tanque de consumo do próprio veículo (caminhão), independentemente da quantidade de tanques ou capacidade volumétrica de armazenamento dos mesmos”.
Para o autor do PL, a periculosidade poderia trazer “um passivo trabalhista exorbitante, que irá impactar em todo o agronegócio do país, dependente que é do transporte rodoviário de cargas, que impactará o mercado negativamente, produzindo inflação e acréscimo dos bens mais essenciais pela significativa elevação do valor dos fretes que irá decorrer da realidade criada pelas decisões do TST”.
Isso porque o entendimento do TST, até hoje majoritário na Corte, é de que o tanque extra com capacidade superior a 200 litros impõe ao motorista uma situação de risco por equiparar-se ao transporte de inflamáveis. Isso levou a diversas decisões que impuseram o pagamento do adicional de periculosidade ao motorista que dirigia veículo que possui tanque exta, com capacidade superior a 200 litros.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes