Campo Grande (MS) deve reajustar tarifa do transporte coletivo, determina liminar da Justiça
Publicado em: 2 de novembro de 2023
Ação do Consórcio Guaicurus foi acolhida parcialmente sob alegação de desequilíbrio econômico do contrato de concessão
ALEXANDRE PELEGI
Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, pode reajustar a tarifa do transporte coletivo.
O Consórcio Guaicurus conseguiu nessa segunda-feira, 30 de outubro de 2023, a expedição de liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros, em atendimento a ação promovida pelas empresas de ônibus, que reclamam do não cumprimento do contrato de concessão pelo Município.
A tarifa não sofre reajuste desde 2019.
A Juíza Cíntia Xavier Letteriello considerou que o Município não atendeu ao estabelecido em contrato de concessão, que determina o mês de outubro de cada ano como data para reajuste do valor da passagem de ônibus.
Além disso, ressaltou que o contrato de concessão determina uma revisão da tarifa a cada sete anos.
Outro ponto ressaltado pela juíza foi a não implementação prática do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS). Pelo termo, ficou definido que a Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos) finalizaria, até 31 de março de 2021, os processos instaurados para o reequilíbrio econômico-financeiro e revisão do Contrato de Concessão.
A decisão ressalta que o Consórcio solicitou providências quanto ao reajuste à Agereg, sem notícias de resposta do órgão concedente, “presumindo-se que há omissão ilegal da Administração, que não deve ser suportada”.
O pedido foi acatado parcialmente porque a questão do déficit tarifário requer provas, com a prefeitura e seus órgãos tendo direito a ampla defesa. De acordo com a juíza, “a indicação dos valores deficitários reclama estudos e cálculos mais abrangentes, objeto de análise técnica, que não poder ser realizada neste momento processual”.
Na conclusão, a juíza defere parcialmente os pedidos de tutela provisória determinando que, no prazo de 15 dias, o Município comprove o reajustamento da tarifa, “obedecendo-se o mês de outubro como data-base”, bem como divulgue ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e o cumprimento das obrigações entabuladas no TAG.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

