Novo Horizonte e Cooperbusnordeste têm pedidos de autorização para operar mercados pleiteados negados pela ANTT
Publicado em: 19 de outubro de 2023
Decisões foram publicadas nesta quinta-feira (19)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) rejeitou novamente pedidos de autorização para operar mercados pleiteados pelas empresas Viação Novo Horizonte e pela Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – Cooperbusnordeste.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19 de outubro de 2023.
Como mostrou o Diário do Transporte, a situação repete o que ocorreu na quarta-feira (18), quando solicitações das duas empresas também foram repelidas pela ANTT. (Relembre)
A análise dos requerimentos de licença operacional realizada pela agência determinou que as empresas não atenderam aos requisitos de admissibilidade para obter a operação.
No caso da Viação Novo Horizonte foram cinco decisões de indeferimento:
Decisão Supas nº 709: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 710: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 711: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 712: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 718: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
No caso da Cooperbusnordeste apenas uma decisão indeferindo a solicitação:
Decisão Supas nº 714: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – Cooperbusnordeste por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


