Secretaria de Tarcísio lança consulta pública para reduzir valor das multas pela metade às concessionárias de serviços públicos

Concessões de trens, metrô e ônibus, distribuição de gás e saneamento básico estão entre as atividades que podem ter as penalidades atenuadas

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

A SPI (Secretaria de Parcerias e Investimento do Governo do Estado de São Paulo) abriu uma consulta pública para regulamentar a possibilidade de criar situações atenuantes para concessionárias de serviços públicos que pagarem multas sem contestações.

Na prática, nestes casos, o valor das multas pode ser reduzido até pela metade.

As sugestões podem ser enviadas até o dia 06 de novembro de 2023 para o e-mail: consultapublica.spi@sp.gov.br

Entre as atividades que podem ter os valores das multas reduzidas estão concessões de ônibus, trens, metrô, gás e saneamento básico.

A proposta de resolução possui 11 páginas e prevê as circunstâncias atenuantes para reduzir os valores mesmo que não haja previsão nos contratos.

A redução dos valores por estas situações atenuantes vai valer apenas para multas aplicadas após a publicação da nova resolução, não podendo retroagir para datas anteriores.

Os pagamentos destas multas podem ser em dinheiro, concessão de créditos ao Estado, em forma de investimentos ou pela combinação destas possibilidades.

A concessionária que quiser ter a multa atenuada deve manifestar interesse para o Governo.

As reduções de valores de multas podem ser de 50%, 20% e 15%

I – 50% (cinquenta por cento), caso a manifestação de interesse seja apresentada anteriormente à identificação da infração contratual pela fiscalização do contrato e à instauração do respectivo processo administrativo sancionatório em face da concessionária;

I – 20% (vinte por cento), caso a manifestação de interesse seja apresentada após a instauração do processo administrativo sancionatório e anteriormente à prolação de decisão condenatória; ou

III – 15% (quinze por cento), caso a manifestação de interesse seja apresentada após a condenação da concessionária no âmbito do processo administrativo sancionatório e anteriormente à prolação de decisão em sede de recurso administrativo.

O Diário do Transporte consultou promotores do Ministério Público de São Paulo que entendem que os termos da proposta são ilegais e devem mover procedimentos contrários caso a resolução seja aprovada

Especialistas aponta que é um assunto que precisa ser muito mais debatido. Primeiro porque a Secretaria lançou uma consulta pública sem muito aviso, parece que pra não receber contestações. Depois promotores do MP dizem ter visto possíveis ilegalidades na proposta e se ela for pra frente, devem adotar procedimentos. O argumento do Governo na consulta de ser uma forma de acelerar a entrada no caixa do Estado não pode ser uma brecha para baratear as multas e *valer a pena para as concessionárias prestar um mau serviço.

A reportagem pediu também um posicionamento da SPI (Secretaria de Parcerias e Investimento do Governo do Estado de São Paulo) às 11h16 (ainda pela manhã).

Somente quase 12 horas depois, às 22h19 é que a SPI respondeu e confirmou a intenção de redução das multas

A Consulta Pública n. 1/2023 tem como objetivo colher sugestões e contribuições da sociedade para a minuta de regulamentação à aplicação de atenuantes para a quitação não litigiosa de futuras sanções e multas aplicadas às concessionárias reguladas pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e acompanhados pela Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP). Isso significa que, caso as concessionárias reconheçam a multa ou sanção aplicada pelo Poder Concedente, serão aplicadas as reduções nos patamares propostos.

A medida tem como objetivos reduzir a litigância e a judicialização. Além disso, segue as melhores práticas de regulação, uma vez que a ferramenta já é utilizada em por outras agências reguladoras do País, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A redução de 50% poderá ser aplicada caso a manifestação de interesse para a quitação seja apresentada antes da instauração do processo administrativo.

Caso o pedido seja apresentado após a instauração do processo administrativo, poderá ser aplicado desconto de 20%.

Por fim, poderá ser concedido desconto de 15% caso a manifestação seja apresentada após a condenação no processo administrativo, mas anteriormente à decisão do recurso administrativo.

O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro, em compensação com créditos da concessionária em favor do Estado ou pela execução de investimentos não previstos nos contratos de concessão.

Veja a proposta na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Vinícius de Oliveira

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Comentários

Comentários

  1. and disse:

    esse daí tá mais do que comprado

  2. Célia Calina disse:

    Adora quebrar o galho de um empresário, meu Deus…

    Agora já pro Sindicato dos Metroviários quer pegar a multa estipulada pela justiça e multiplicar por 14.

    Abram os olhos, usuários do serviço: Tarcísio NÃO LIGA pra vocês.

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