ANTT autoriza inclusão de mercados para a Santa Maria após decisão judicial; Garcia, Guanabara, Unesul e Emtram modificam prestação de serviços

Agência homologou licença complementar para transporte internacional de passageiros para a El Norteño

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de outubro de 2023, diversas decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros no transporte regular.

Veja a seguir:

TRANSPORTES SANTA MARIA

Decisão Supas nº 698: em cumprimento à Ação Ordinária nº 1072973-18.2021.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no processo nº 50500.005765/2021-14, decide: deferir o pedido da Transportes Santa Maria Ltda para a inclusão dos mercados, na condição sub judice, de SÃO PAULO (SP) para BETIM (MG), CONTAGEM (MG) e BELO HORIZONTE (MG), em sua Licença Operacional – LOP de nº 177.

Não conhecer as impugnações das empresas Empresa Gontijo de Transportes Limitada e Viação Cometa por perda do objeto.

 

Decisão Supas nº 699: em cumprimento à Ação Ordinária nº 1072973-18.2021.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no processo nº 50500.096633/2020-02, decide:

Deferir o pedido da Transportes Santa Maria Ltda para a inclusão dos mercados listados abaixo, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP de nº 177:

I – de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP) e SANTO ANDRÉ (SP);

II – de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) para GUARULHOS (SP), EMBU (SP) e SÃO PAULO (SP); e

III – de CURITIBA (PR) para EMBU (SP) e GUARULHOS (SP).

Conhecer as impugnações das empresas Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, Empresa Gontijo de Transportes, Auto Viação Catarinense, Auto Viação 1001, Viação Cometa, para, no mérito, negar-lhes provimento.

 

Decisão Supas nº 700: em cumprimento à Ação Ordinária nº 1072973-18.2021.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no processo nº 50500.096953/2020-54, decide:

Deferir o pedido da Transportes Santa Maria Ltda para a inclusão dos mercados, na condição sub judice, de CURITIBA (PR) para SÃO CAETANO DO SUL (SP), PERUÍBE (SP), ITANHAEM (SP), SANTOS (SP), SÃO VICENTE (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTO ANDRÉ (SP) em sua Licença Operacional – LOP de nº 177.

Conhecer a impugnação da Empresa Gontijo de Transportes, para, no mérito, negar-lhe provimento.

 

Decisão Supas nº 701: em cumprimento à Ação nº 1072973-18.2021.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no processo nº 50500.023513/2021-69, decide:

Deferir o pedido o pedido da Transportes Santa Maria Ltda para a inclusão dos mercados, na condição sub judice, de SÃO PAULO (SP) para EXTREMA (MG), BETIM (MG), CONTAGEM (MG) e BELO HORIZONTE (MG), em sua Licença Operacional – LOP de nº 177.

Conhecer a impugnação da Empresa Gontijo de Transportes, para, no mérito, negar-lhe provimento.

 

MODIFICAÇÃO DE SERVIÇOS

Decisão Supas nº 688: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMTRAMEmpresa de Transporte Macaubense Ltda com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 125:

I – de BARRA DO MENDES (BA), BARRO ALTO (BA), BOQUIRA (BA), BOTUPORA (BA), CANARANA (BA), CATURAMA (BA) e IBITITA (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDÕES (MG), POUSO ALEGRE (MG) e SÃO PAULO (SP);

II – de IRAQUARA (BA), IRECE (BA), SEABRA (BA), OLIVEIRA DOS BREJINHOS (BA), IBIPEBA (BA) e MACAUBAS (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDÕES (MG) e POUSO ALEGRE (MG); e

III – de SOUTO SOARES (BA) e TANQUE NOVO (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDÕES (MG) e SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 690: Deferir o pedido da Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 03-0128-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 691: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0544-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 692: Deferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – CAXIAS DO SUL (RS), prefixo 09-0260-00:

I – de MARMELEIRO (PR) para ABELARDO LUZ (SC);

II – de MARIÓPOLIS (PR) para ABELARDO LUZ (SC), BOM JESUS (SC), XANXERÊ (SC), XAXIM (SC), CHAPECÓ (SC), ERVAL GRANDE (RS), SÃO VALENTIM (RS), BARÃO DE COTEGIPE (RS), ERECHIM (RS) e PASSO FUNDO (RS); e

III – de XAXIM (SC) para ERVAL GRANDE (RS), SÃO VALENTIM (RS), BARÃO DE COTEGIPE (RS), ERECHIM (RS) e PASSO FUNDO (RS).

 

Decisão Supas nº 693: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GUARAPUAVA (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0555-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 696: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO ANTÔNIO BEZERRA (CE), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FORTALEZA (CE) – SÃO LUIS (MA), prefixo 03-0123-00.

 

Decisão Supas nº 697: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ) prefixo nº 06-0573-60, com as seguintes seções:

I – de BELO HORIZONTE (MG) e SANTOS DUMONT (MG) para VOLTA REDONDA (RJ) e BARRA MANSA (RJ);

II – de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ).

 

TRANSPORTE INTERNACIONAL

Decisão Supas nº 702: Homologar a Licença Complementar nº 056/2023-ANTT da empresa Constantino Di Tommaso e Hijos SC (El Norteño) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha BELLA UNION (UY) – BARRA DO QUARAI (BR).

O prazo de vigência da referida Licença é 31 de dezembro de 2028, com base no Certificado nº 01/2023, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, considerando o disposto no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.

 

DIRETORIA COLEGIADA

Deliberação nº 343: Aplicar à empresa Master Serviços de Transporte Ltda a pena de advertência, conforme previsão no art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 68 da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Deliberação nº 345: Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Turispall Transportes e Turismo Ltda, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

 

Deliberação nº 347: Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ 02.705.039/0001-30 para, no mérito, negar-lhe provimento.

 

 

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