Cetesb emite Licença Ambiental de Operação de Regularização para a Linha 12-Safira da CPTM
Publicado em: 26 de setembro de 2023
Documento tem validade por cinco anos; LOR é necessário para empreendimentos em que não existem a Licença Prévia ou Licença de Instalação, como é o caso da linha inaugurada em 1934
ALEXANDRE PELEGI
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, concedeu a Licença Ambiental de Operação de Regularização para a Linha 12 – Safira, localizada nos municípios de São Paulo, Itaquaquecetuba e Poá/SP.
Pertencente à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), a Linha recebeu a Licença no dia 11 de setembro, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira, 26 de setembro de 2023.
A validade é de cinco anos, a contar da data da emissão.
A Linha 12 – Safira tem extensão total de 38,82 km, entre as Estações Brás e Calmon Viana, contemplando via permanente, faixa de domínio operacional, 12 estações e instalações associadas (um complexo de manutenção, subestações, uma área de estacionamento de trens e manobras, cabines seccionadoras e demais instalações).
Conforme a legislação vigente, toda a atividade com potencial para causar alterações ao meio ambiente, deve buscar licença perante o órgão fiscalizador.
No caso da Linha 12, que foi inaugurada em 1934, e eletrificada somente na metade da década de 1950, os processos de Licenças Ambientais não foram seguidos, pela inexistência desse tipo de legislação à época.
A Licença Ambiental de Operação de Regularização visa enquadrar o empreendimento na legislação ambiental, o que implica em uma séria de requisitos e procedimentos que deverão ser observados, como relatórios anuais de acompanhamento do Programa Tratamento dos Descartes Irregulares de Resíduos e Efluentes, e muitos outros.

Veja abaixo a Licença emitida pela Cetesb:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

