Cetesb emite Licença Ambiental de Operação de Regularização para a Linha 12-Safira da CPTM

Foto: jefferson com 2 f's / @Jeffersonapg

Documento tem validade por cinco anos; LOR é necessário para empreendimentos em que não existem a Licença Prévia ou Licença de Instalação, como é o caso da linha inaugurada em 1934

ALEXANDRE PELEGI       

A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, concedeu a Licença Ambiental de Operação de Regularização para a Linha 12 – Safira, localizada nos municípios de São Paulo, Itaquaquecetuba e Poá/SP.

Pertencente à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), a Linha recebeu a Licença no dia 11 de setembro, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira, 26 de setembro de 2023.

A validade é de cinco anos, a contar da data da emissão.

A Linha 12 – Safira tem extensão total de 38,82 km, entre as Estações Brás e Calmon Viana, contemplando via permanente, faixa de domínio operacional, 12 estações e instalações associadas (um complexo de manutenção, subestações, uma área de estacionamento de trens e manobras, cabines seccionadoras e demais instalações).

Conforme a legislação vigente, toda a atividade com potencial para causar alterações ao meio ambiente, deve buscar licença perante o órgão fiscalizador.

No caso da Linha 12, que foi inaugurada em 1934, e eletrificada somente na metade da década de 1950, os processos de Licenças Ambientais não foram seguidos, pela inexistência desse tipo de legislação à época.

A Licença Ambiental de Operação de Regularização visa enquadrar o empreendimento na legislação ambiental, o que implica em uma séria de requisitos e procedimentos que deverão ser observados, como relatórios anuais de acompanhamento do Programa Tratamento dos Descartes Irregulares de Resíduos e Efluentes, e muitos outros.

Veja abaixo a Licença emitida pela Cetesb:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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