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ANTT diz que ônibus da Capanema Tour que tombou no Paraná viajava de forma irregular

Veículo tinha permissão para viagens de fretamento, mas não para regime regular

ARTHUR FERRARI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou uma nota onde esclarece que o ônibus da Capanema Tour, que tombou na madrugada de segunda-feira, 25 de setembro de 2023, na BR-116, no Paraná, realizava a viagem de forma irregular.

Como mostrou o Diário do Transporte, o veículo, que transportava 52 passageiros mais o motorista, seguia para Curitiba em viagem feita através do aplicativo Buser, que oferece passagens de baixo custo para seus usuários. Uma pessoa morreu e 16 ficaram feridas

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/09/25/onibus-da-capanema-tour-que-tombou-na-br-116-durante-viagem-para-curitiba-pr-nesta-segunda-25-fazia-viagem-pelo-aplicativo-buser/

Na nota, a ANTT diz que o ônibus “(…) é habilitado e tinha licença cadastrada para realização de viagens em regime de Fretamento. No entanto, o veículo acidentado estaria praticando viagem em regime Regular, na qual não possui autorização para realizar. Portanto, a viagem seria considerada irregular, já que a empresa não tinha licença para tal serviço”.

Vale ressaltar que a Buser não está sujeita às fiscalizações na ANTT, já que se trata de uma empresa de tecnologia, e não de transporte.

Também em nota as empresas Capanema Tou e Buser disseram que lamentam o ocorrido e que prestam auxílio às vítimas e suas famílias.

Veja a nota da ANTT na íntegra:

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o ônibus de placa BDA4B58 envolvido em um acidente na madrugada desta segunda-feira (25/9), na BR-116, em Campina Grande do Sul, é habilitado e tinha licença cadastrada para realização de viagens em regime de Fretamento. No entanto, o veículo acidentado estaria praticando viagem em regime Regular, na qual não possui autorização para realizar. Portanto, a viagem seria considerada irregular, já que a empresa não tinha licença para tal serviço.

Em relação à Buser, é importante destacar que não é uma empresa sujeita à fiscalização direta da ANTT, uma vez que se trata de um aplicativo e não de uma empresa de transporte. No entanto, as apreensões de veículos associados à Buser frequentemente decorrem do uso de empresas (proprietárias dos ônibus) que não possuem a autorização necessária para a prestação do serviço. Em muitos casos, essas empresas detêm autorizações para realizar fretamentos turísticos e ocasionais, conhecidos como “circuito fechado”, destinados a grupos específicos de passageiros que viajam juntos de ida e volta. No entanto, a irregularidade surge quando essas empresas vendem passagens de ida somente, o que não se enquadra como fretamento. Essas viagens não possuem legalização adequada, uma vez que envolvem diferentes tipos de autorizações. Para se tornar uma empresa regular de transporte de passageiros e comercializar passagens, a transportadora deve seguir a Resolução ANTT nº 4770/2015 e cumprir todas as obrigações legais, incluindo concessão de gratuidades legais e manutenção de frequência mínima. Adicionalmente, as apreensões também abrangem a verificação de diversos outros aspectos, como a segurança dos veículos.

A ANTT lamenta e expressa solidariedade aos familiares das vítimas e esclarece que fornecerá todas as informações necessárias às autoridades de segurança pública para apoiar as investigações, quando solicitadas. Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Agência, quando ocorrem acidentes, existe a obrigação de comunicação dos fatos, e dependendo da causa, são abertos procedimentos para verificação das condições de segurança.”

Veja nota da Capanema Tour na íntegra:

“A Capanema Tour lamenta profundamente o acidente ocorrido na madrugada desta segunda-feira (25), na BR-116, em Campina Grande do Sul, rumo à Curitiba. As causas do acidente ainda estão sendo apuradas, mas seguimos colaborando com as investigações, prestando o esclarecimento necessário às autoridades policiais.

Estamos oferecendo todo o suporte necessário às vítimas e respectivas famílias, acompanhando de perto as condições de saúde dos feridos. Também providenciamos um veículo substituto aos demais passageiros, que já seguiram viagem para o destino final.

Do nosso lado, destacamos que as viagens que fazemos são sempre autorizadas pelos órgãos responsáveis, por isso confirmamos que o ônibus envolvido possui documentação e licenças em dia e realiza manutenção periódica dos veículos da frota.

A segurança é um valor muito importante para a nossa empresa, então sentimos novamente pelo ocorrido e seguimos à disposição de todos os passageiros, familiares, das autoridades e da imprensa para prestarmos as informações solicitadas.”

Veja nota da Buser na íntegra:

“A Buser esclarece que, ao contrário do que informa em nota a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não havia nenhuma irregularidade na viagem realizada pela empresa parceira Capanema Tour, para fazer o trajeto entre Campinas (SP) e Curitiba (PR), pois ela foi feita dentro de um modelo que não prevê a venda de passagens, que é o fretamento colaborativo, complementando o modelo de linhas. Ou seja, o ônibus estava habilitado e tinha licença cadastrada para a atividade que realizou.

Esse modelo de fretamento, em que a Buser atua como plataforma de intermediação em parceria com centenas de empresas fretadoras – sempre cumprindo as normas de segurança e tendo todas as autorizações necessárias, seja de órgão federal ou dos órgãos estaduais – , foi criado em 2017 e possui jurisprudência favorável, com decisões em diversos tribunais no país que atestam a sua legalidade. Inclusive, há uma decisão do STJ reconhecendo a legalidade da Buser e autorizando a operação da plataforma no Paraná, em viagens interestaduais.

Entre as decisões está um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em dezembro de 2020 julgou improcedente um recurso que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. Em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) liberar as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais no Rio de Janeiro. A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo da capital do Rio de Janeiro. Há ainda decisões da Justiça Federal em Minas Gerais, que proibiu a ANTT e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) de impedir ou interromper viagens intermediadas pela plataforma Buser com o argumento de prestação clandestina de serviço público, da Justiça do Espírito Santo e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Nossa plataforma ultrapassou a marca de 10 milhões de clientes cadastrados. A Buser chega a embarcar mais de 20 mil passageiros por dia. Somos uma empresa séria, que conta com o apoio de grandes investidores mundiais, como Lightrock, Softbank e a própria Globo Ventures.

Essa acusação da ANTT nada tem a ver com a falta de regularização da plataforma. É uma perseguição política que inclusive já foi judicializada. E isso passa pelo debate da regulação dos serviços prestados por aplicativos, que está acontecendo em todo o mundo. No Brasil não é diferente e continua em evolução, tanto no Congresso Nacional e nas próprias agências reguladoras.

Sobre o caso em questão, lamentamos profundamente e reiteramos que nossa plataforma leva muito a sério a questão da segurança das viagens, por isso está apurando, de forma cuidadosa, juntamente às autoridades, o que pode ter levado ao acidente, além de dar todo o apoio necessário, via Buser, aos familiares da vítima. Mesmo estando com as licenças em dia, resolvemos fazer a suspensão temporária do motorista e da empresa responsável, para que haja clareza e coerência até a apuração dos fatos.”

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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